funpresp
  1. Após a aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) das alterações no Estatuto da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), por intermédio da Portaria Previc nº 1.058, de 05 de dezembro de 2019, constatou-se erro material na transcrição do art. 61, Capitulo VII, Das Disposições Finais e Transitórias, sendo necessária retificação da proposta junto à Previc, realizada no dia 06 de abril de 2020.
  2. Visando aprimorar os mecanismos de governança da Fundação, foram aprovadas propostas de inclusão de requisitos para a composição dos colegiados da Funpresp-Exe, dentre os quais podemos destacar: i) obrigatoriedade da condição de servidor público de cargo efetivo e participante dos planos; ii) carência mínima de três anos de contribuição para o plano previdenciário; e iii) e não ter exercido atividade político-partidária nos últimos dois anos.
  3. Dessa forma, respeitando o mandato dos membros em exercício dos Colegiados que de alguma forma não cumpram tais requisitos, foi criado no Capítulo das Disposições Transitórias, flexibilização que permite o término dos seus respectivos mandatos, sendo vedada, todavia, recondução.
  4. Foi constatado, porém, erro material no texto aprovado, tendo esta ressalva sido apenas transcrita para os membros listados no art. 18 (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva), não sendo estendido aos membros listados no art. 20 (Comitês de Assessoramento Técnico e Auditoria Interna).
  5. Diante do exposto, comunicamos aos participantes dos Planos de Benefícios administrados pela Funpresp-Exe a referida retificação, conforme demonstrado a seguir, sendo importante ressaltar que a nova proposta não traz impacto financeiro ou administrativo para os patrocinadores e participantes.

Texto vigente

Art. 61. Os membros dos órgãos estatutários de que tratam o art. 18 que se encontrarem em exercício no momento da vigência das alterações deste Estatuto, e não atenderem às novas exigências previstas, poderão permanecer em seus cargos até o final dos respectivos mandatos, sendo vedada a recondução.

Nova proposta

Art. 61. Os membros dos órgãos estatutários de que tratam os artigos 18 e 20 que se encontrarem em exercício no momento da vigência das alterações deste Estatuto, e não atenderem às novas exigências previstas, poderão permanecer em seus cargos até o final dos respectivos mandatos, sendo vedada a recondução.

Brasília/DF, 15 de abril de 2020.

Diretoria Executiva