- Após a aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) das alterações no Estatuto da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), por intermédio da Portaria Previc nº 1.058, de 05 de dezembro de 2019, constatou-se erro material na transcrição do art. 61, Capitulo VII, Das Disposições Finais e Transitórias, sendo necessária retificação da proposta junto à Previc, realizada no dia 06 de abril de 2020.
- Visando aprimorar os mecanismos de governança da Fundação, foram aprovadas propostas de inclusão de requisitos para a composição dos colegiados da Funpresp-Exe, dentre os quais podemos destacar: i) obrigatoriedade da condição de servidor público de cargo efetivo e participante dos planos; ii) carência mínima de três anos de contribuição para o plano previdenciário; e iii) e não ter exercido atividade político-partidária nos últimos dois anos.
- Dessa forma, respeitando o mandato dos membros em exercício dos Colegiados que de alguma forma não cumpram tais requisitos, foi criado no Capítulo das Disposições Transitórias, flexibilização que permite o término dos seus respectivos mandatos, sendo vedada, todavia, recondução.
- Foi constatado, porém, erro material no texto aprovado, tendo esta ressalva sido apenas transcrita para os membros listados no art. 18 (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva), não sendo estendido aos membros listados no art. 20 (Comitês de Assessoramento Técnico e Auditoria Interna).
- Diante do exposto, comunicamos aos participantes dos Planos de Benefícios administrados pela Funpresp-Exe a referida retificação, conforme demonstrado a seguir, sendo importante ressaltar que a nova proposta não traz impacto financeiro ou administrativo para os patrocinadores e participantes.
Texto vigente
Art. 61. Os membros dos órgãos estatutários de que tratam o art. 18 que se encontrarem em exercício no momento da vigência das alterações deste Estatuto, e não atenderem às novas exigências previstas, poderão permanecer em seus cargos até o final dos respectivos mandatos, sendo vedada a recondução.
Nova proposta
Art. 61. Os membros dos órgãos estatutários de que tratam os artigos 18 e 20 que se encontrarem em exercício no momento da vigência das alterações deste Estatuto, e não atenderem às novas exigências previstas, poderão permanecer em seus cargos até o final dos respectivos mandatos, sendo vedada a recondução.
Brasília/DF, 15 de abril de 2020.
Diretoria Executiva