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O diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, foi uma das lideranças do mercado de previdência complementar convidadas pela Revista Investidor Institucional a escrever um artigo sobre temas de interesse do setor. Pena falou sobre a importância da adesão automática a planos de previdência complementar. O artigo saiu na edição de dezembro/2019 – janeiro/2020 da Revista.

Desde de novembro de 2015, todo servidor empossado num cargo público federal que tem remuneração superior ao teto do INSS é inscrito automaticamente num dos planos de benefícios administrados pela Funpresp. Após a instituição dessa medida, a taxa de adesão dos servidores que ingressaram na administração pública e optaram por ficar na Fundação passou de 9% para 88%, patamar mantido até hoje.

Como regra geral, a permanência na Funpresp obviamente não é obrigatória e o servidor tem 90 dias após a data da inscrição para desistir da adesão ao plano, com direito a ressarcimento integral dos valores pagos e correção monetária. Durante esse período, no entanto, ele faz jus à paridade do patrocinador e à proteção dos benefícios previdenciários não programados como pensão por morte, aposentadoria por invalidez e por longevidade.

Nesse contexto, a adesão automática, instituída de forma pioneira pela Funpresp no Brasil, a partir da Lei nº 13.183, de 2015, surgiu para promover mudanças na mentalidade do brasileiro. Isso porque, ao inscrever automaticamente o servidor, a ideia é transferir ao servidor a responsabilidade de pensar se fica inscrito ou cancela o plano, algo que, pelos preceitos da Economia Comportamental, o indivíduo tende a não fazer. Isso se deve à teoria de que a pessoa demonstra propensão a se manter na inércia e na zona de conforto, dessa forma o tempo trabalharia a favor da reserva previdenciária do servidor público.

Além disso, o indivíduo tende a procrastinar a tomada de decisão considerada complexa. Por isso, a adoção da inscrição automática nas entidades fechadas de previdência complementar antecipa uma ação que poderia ser tomada muito tardiamente, inclusive tornando pouco eficaz a entrada do servidor no plano, uma vez que, quanto mais se adia essa decisão, menos tempo ele terá para acumular a sua reserva individual e por consequência, menor será sua taxa de reposição salarial na fase não-laborativa.

No longo prazo, a Lei pode servir a outro importante propósito: promover educação financeira e previdenciária no Brasil. A adesão automática acaba estimulando a formação de poupança individual, num cenário em que fica cada vez mais evidente que quem desejar manter, durante a aposentadoria, o padrão de vida igual ao do período de trabalho deverá se preocupar, desde cedo, com a sua conta de aposentadoria capitalizada. Essa reflexão é maior em países com profundas alterações na sua demografia, como o Brasil, onde o regime de repartição simples (e de capitalização em planos de benefício definido) não consegue mais financiar o processo de envelhecimento populacional em curso: mais pessoas se aposentando e vivendo mais, enquanto menos estão no mercado de trabalho formal contribuindo para a seguridade social.

Isso fica ainda mais claro no contexto dos servidores públicos federais que, tradicionalmente, com empregos estáveis e com salários maiores do que os praticados na iniciativa privada. Os mais antigos ainda têm direito à integralidade dos vencimentos, mas essa realidade mudou para aqueles servidores que ingressaram na administração federal depois de 2003. A partir de então e até a criação da Funpresp, em 2013, e com a regra de elegibilidade pela EC nº 103, de 2019, passou-se a prever a aposentadoria pela média aritmética de todo o período contributivo do servidor – uma redução significativa de renda, com o agravante de que, nesse período da vida, certos gastos tendem a aumentar.

Mas foi com a implantação definitiva do Regime de Previdência Complementar (RPC), a partir de 2013, que a aposentadoria do servidor passou a ser limitada ao teto do RGPS-Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.839,45, em 2019). Assim, fica cada vez mais claro que não será possível contar apenas com o regime público de aposentadoria na fase pós-laboral. Para manter o padrão de vida conquistado nos anos de trabalho, será necessário que o servidor faça o esforço de poupar durante todo tempo de atividade. É uma troca intertemporal, ou seja abrir mão de recursos financeiros para o consumo presente em prol de uma poupança futura para a aposentadoria.

Aliado a isso, a falta de cultura previdenciária na sociedade brasileira faz com que haja uma tendência do indivíduo em não aderir a nenhum plano de previdência privada, seja em entidade aberta ou fechada. Mais uma vez, a adesão automática se mostra como uma alternativa eficaz para tentar inverter os vieses de status quo e de miopia natural do ser humano.

Nesse sentido, é possível dizer que a adoção da adesão automática nos planos fechados de previdência complementar no Brasil é um reforço positivo para os servidores, que são “empurrados” (nudge) para uma ação benéfica em prol do próprio futuro. A medida não é uma exclusividade brasileira, tendo sido adotada em países como Estados Unidos, Nova Zelândia e Inglaterra, e incentivada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A última Reforma da Previdência Social aprovada pelo Congresso Nacional, transformada na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou os parâmetros ao aumentar o tempo e a idade de contribuição para a aposentadoria, é a prova definitiva de que o indivíduo será cada vez mais protagonista da sua própria aposentadoria.

A chamada PEC Paralela nº 133, de 2019, aprovada no Senado Federal e em tramitação na Câmara dos Deputados, que incluiu estados e municípios na Reforma, também é evidência da mudança de paradigma que está sendo construída no Brasil. Ela trata da inscrição automática para todo o setor de previdência complementar e reabre o prazo de migração para quase 30 mil servidores, que poderão optar pelo teto no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) com direito ao Benefício Especial (uma espécie de BPD – Benefício Proporcional Diferido – num regime de repartição) e por fazer parte do Regime de Previdência Complementar (RPC) e, assim, aderir à Funpresp com contribuição paritária. É certo que o futuro da Previdência passará a depender cada vez mais do esforço de poupança do próprio servidor.

Nesse contexto, a Funpresp trabalha para ser exemplo, em termos de transparência e gestão, a ser seguido no setor de previdência. Prova disso é que, em 2019, com quase sete anos após a sua criação, já são mais de 90 mil participantes nos dois planos de benefícios administrados pela Fundação, gerindo mais de R$ 2,35 bilhões em patrimônio financeiro dos servidores públicos e rentabilidade anual de 10,85%.