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A gestão, a transparência e os bons resultados alcançados pela Funpresp em apenas seis anos de existência fizeram a servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Marina Dantas pedir a migração de regime previdenciário e posterior adesão à Funpresp ainda em 2017. No entanto, a solicitação de troca de regime não foi homologada no prazo e, para garantir o direito, a servidora entrou na Justiça. Após dois anos, a decisão favorável a Marina veio.

“O principal motivo que me levou a acionar a justiça para garantir a migração e o posterior adesão à Funpresp foi o fato ter direito à contribuição paritária. É um diferencial e eu não queria perder esse benefício. Além disso, meu irmão é participante e eu fiquei impressionada com a forma como temos todas as informações disponíveis na Sala do Participante”, elogiou a servidora, que ainda listou outros motivos, como gestão e bons resultados.

Para o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, a decisão judicial é uma mudança de paradigma. “No início da Funpresp, todos olhavam com desconfiança para o projeto que viria a mudar o sistema de previdência do servidor. Tinha Sindicato que fazia campanha de não adesão à Funpresp. Hoje, pouco mais de seis anos depois, a Fundação já é uma Entidade consolidada, com mais de 88,6 mil participantes e R$ 2 bilhões, e isso passa confiança para o participante, o que renova a missão e o compromisso de continuar administrando a poupança previdenciária individual dos servidores públicos. Se, no passado, as pessoas não queriam ouvir falar na Funpresp, hoje são elas que nos procuram e querem participar”, avaliou.

Pena lembrou que a taxa de adesão nos planos ExecPrev e LegisPrev, atualmente, é de 97%. Além disso, dos 17 mil servidores que optaram por trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC), mais de 12,7 mil (75%) optaram por aderir à Funpresp, o que mostra a credibilidade da Entidade.

Decisão judicial – Ao analisar o caso, a justiça federal em Vitória da Conquista/BA determinou que o INSS fizesse a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) da servidora, retroativamente a 01/09/2017, data do primeiro pedido feito por Marina Dantas. Pela decisão, a Funpresp também deverá fazer a adesão da servidora como participante Ativo Normal. Neste caso, o INSS também deverá recolher, junto à Funpresp, as contribuições devidas na condição de  Patrocinadora do plano de benefícios ExecPrev.