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O Benefício de Risco é garantido pelas contribuições obrigatórias ao plano, diferentemente da Parcela Adicional de Risco (PAR), que pode ser contratada pelo participante para ter uma garantia extra em caso de morte ou invalidez.

O benefício de risco é exclusivo para o participante Ativo Normal, mas a PAR pode ser contratada por todos e é uma opção para os participantes terem uma proteção maior.

Quer saber a diferença entre o Benefício de Risco e a PAR? No 10º episódio do Podcast Funpresp, conversamos com a Cristal Mansur, que é a Coordenadora de Atuária da Fundação. Ela explica tudo sobre o assunto!

Clique na imagem abaixo e confira: