funpresp

Quando um servidor dos poderes Executivo ou Legislativo Federal faz jus à aposentadoria por invalidez ou morte, o gestor de Recursos Humanos do órgão onde ele trabalha deve verificar se ele é participante da Funpresp e, então, notificar a Entidade.

Para receber o benefício pela Funpresp, é preciso que ele também tenha sido concedido antes pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Nesses casos, o RH do órgão deve fornecer alguns documentos que serão enviados à Funpresp. Veja a lista:

  • Declaração de concessão de aposentadoria por invalidez/pensão pelo RPPS: o documento pode ser redigido em papel timbrado do órgão e deve constar nome e CPF do servidor, benefício concedido e o valor;
  • Cópia da portaria do Diário Oficial da União da concessão da aposentadoria por invalidez/pensão;
  • Certidão de tempo de contribuição emitida pelo RPPS: o documento pode ser emitido via Siape (podendo ser um “print” da tela) e precisa conter a discriminação do histórico das remunerações utilizadas como base de contribuição para o RPPS (apenas aquelas feitas depois de julho/1994).

Os documentos podem ser enviados diretamente à Funpresp ou, como é mais usual, entregues para o participante ou beneficiários para que eles encaminhem à Entidade.

É importante, também, que o RH mantenha atualizados os dados dos participantes da Funpresp e peça aos servidores que forneçam dados de familiares próximos, como filhos, cônjuges e pais, caso haja necessidade de comunicar a concessão de benefícios – na impossibilidade de contatar o titular. 

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (61) 2020 9755.