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Ao contratar a Parcela Adicional de Risco (cobertura optativa por morte e invalidez, a PAR) na Funpresp, o participante deve preencher o formulário de contratação, que contém perguntas sobre seu estado de saúde e hábitos de vida. Nesse questionário, chamado Declaração Pessoal de Saúde (DPS), constam também perguntas sobre existência de doenças, tratamentos médicos e uso de medicamentos por parte do participante.

É fundamental que o participante preencha o formulário atentamente e com informações verdadeiras. Caso contrário, é possível perder o direito de receber a cobertura contratada em caso de morte ou invalidez. Além disso, é importante que o participante também informe à Funpresp sempre que houver alterações na sua condição de saúde, após  a contratação das coberturas, conforme consta no formulário de contratação, para que a seguradora contratada tenha ciência de que não se trata de uma doença preexistente.

Responder SIM a algumas situações relacionadas a condições e problemas de saúde não significa que a contratação será recusada. Nesses casos, poderão ser solicitados exames médicos ou outros documentos para complementar a análise do participante. Conforme informado no requerimento de contratação, a seguradora parceira poderá aceitar ou não a solicitação de contratação da PAR, baseada na análise das informações prestadas.

A veracidade dos dados sobre a saúde do participante será verificada antes da concessão do benefício. Por isso, para que haja concessão dos valores contratados, é preciso prestar uma declaração pessoal de saúde idônea, exata, de boa-fé e sem omissões no momento da contratação da PAR.

Processos – Na Funpresp, há dois casos de pensionistas que tiveram o benefício invalidado porque os participantes afirmaram, na DPS, não possuir problemas de saúde ou afastamentos por motivos médicos, nem fazer uso de medicamentos. No entanto, após o óbito dos participantes, a seguradora contratada constatou que havia histórico de doenças relacionadas à causa da morte.

Em ambos os casos, a omissão das informações levou à negativa da indenização contratada, o que fez os beneficiários entrarem com ação judicial contestando essa decisão. Um deles tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que já considerou improcedente o pedido do beneficiário. O outro processo, que tramita na Justiça Federal no Estado do Paraná (SJPR), está em fase inicial.