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Esclarecimentos públicos sobre o contrato de software

Atualização: confira a íntegra do processo.

  1. Pelo inciso I do art. 8º da Lei nº 12.618, de 2012, a Funpresp é obrigada a realizar licitações para todas as contratações, seja da área meio ou da área finalística. Portanto, pela natureza pública estipulada no § 15 do art. 40 da Constituição Federal, a Funpresp não escolhe seus fornecedores e todo o processo de contratação tem ampla documentação, base técnica, parecer jurídico e lastro orçamentário.

  2. A Funpresp possuía o contrato nº 01/2018, assinado em março/2018, com a empresa LINKCON EIRELI-EPP para a prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de soluções de software, na modalidade fábrica de software, fruto do pregão nº 13/2017, realizado em 18/jan/2018. O contrato foi finalizado, sem renovação, em 19/março/2019 por encerramento natural de prazo (12 meses), ou seja, a Funpresp não tem atualmente nenhum contrato com a referida empresa.

  3. O pregão foi realizado na forma eletrônica, via portal eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, com ampla publicidade, na modalidade de menor preço. O certame contou com a participação de 36 empresas licitantes, sendo que a empresa em epígrafe foi a que apresentou o menor preço, observando todos os requisitos técnicos e legais, inclusive a aderência aos quatro cadastros públicos (SICAF; TCU; CGU; e CNJ).

  4. Deve-se ressaltar que o primeiro controle da legalidade dos processos licitatórios, especialmente no pregão eletrônico, já acontece no decorrer do certame (nas etapas de classificação e habilitação), visto que é facultado, por lei, aos licitantes a manifestação do interesse de recurso ao término da sessão. No processo em tela, a licitação foi concluída sem que nenhuma das 35 outras empresas tenham declarado intenção de interpor recurso administrativo.

  5. Previamente à adjudicação, a Funpresp efetuou as devidas diligências nos atestados de capacidade técnica entregues no processo licitatório. Foi feita ainda, por iniciativa da Diretoria Executiva Colegiada, uma due diligence presencial, nos dias 14 e 15/jun/2018, por uma equipe técnica (área de tecnologia e área de contratações) da Funpresp ao escritório da empresa em Recife/PE e ao escritório no município de Jupi/PE, com elaboração de relatório circunstanciado.

  6. Todas as informações relativas à proposta e ao contrato, incluindo documentos de habilitação, relatórios técnicos e demais documentos pertinentes, estão disponíveis para consulta por meio do www.comprasgovernamentais.gov.br na UASG nº 926328 , opção “Visualizar ata”.

  7. O orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo, em 24/nov/2017, para essa contratação previa um valor de R$ 390 mil. Com o processo licitatório, o referido contrato, no valor global de R$ 213 mil (ou seja, com economia de 34%), contemplou dois itens:
    • Item 1: Desenvolvimento de Soluções de Software, no valor total de R$ 139.259,40; e
    • Item 2: Manutenção de Soluções, no valor de R$ 73.740,60.

  8. Durante sua vigência, foi desenvolvido o projeto da Nova Sala de Governança, uma aplicação tecnológica que substituirá a atual Sala de Governança (portal eletrônico utilizado por 86 dirigentes/técnicos que compõem os órgãos de governança, de controle interno, de gestão, assessoramento técnico, de investimentos/riscos, para acesso aos estudos técnicos, pareceres, atas, pautas que fundamentam o processo decisório na Fundação), tecnologicamente defasada.

  9. A Funpresp-Exe, do ponto de vista da comprovação dos serviços efetivamente prestados, emitiu o Termo de Recebimento Definitivo referentes à entrega do serviço, no total de 320 Pontos de Função, representando um montante total de gasto no valor de R$ 106.102,40 (cento e seis mil, cento e dois reais e quarenta centavos).

  10. A Nova Sala de Governança encontra-se atualmente em fase de pré-produção, no ambiente “Devops” implementado recentemente pela Gerência de Tecnologia e Informação da Fundação.

  11. Houve, portanto, um único pagamento realizado no âmbito do contrato, no valor de R$ 106.102,40 (cento e seis mil, cento e dois reais e quarenta centavos), mediante a entrega da solução de software, em concordância com o escopo da demanda técnica e do termo de referência do contrato. Assim, o contrato foi encerrado após 12 meses com execução de 49% dos valores previstos para o serviço de desenvolvimento, não havendo execução nos serviços de manutenção de soluções.

  12. Dessa forma, por todo o processo licitatório constituído pela GELOG/Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações, vinculada à Diretoria de Administração, teve seu curso regular e, portanto, não apresentou nenhuma irregularidade durante a contratação e execução do referido contrato.

  13. É importante reafirmar, ainda, que todas as contratações da Funpresp-Exe são regidas pela Lei nº 8.666, de 1993, ressalvando os casos de dispensas e inexigibilidades previstas na legislação, com total rigor técnico, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, economicidade e igualdade de oportunidade entre as empresas que se habilitam ao processo licitatório na Fundação.

  14. A Funpresp recebeu, em março e agosto/2019, pela Central de Atendimento, questionamentos de participantes do DNIT/SE, RFB/DF e Senado Federal sobre esse contrato, tendo respondido tempestivamente, inclusive com o envio eletrônico de arquivos contendo todo o processo licitatório.

  15. O contrato nº 01/2018 encontra-se, desde abr/2018, publicado no site da Funpresp, no link https://www.funpresp.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Contrato-1-2018-Fab.-de-Softw.pdf.


Brasília-DF, 21 de agosto de 2019.
GECOM/Funpresp.