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Valor é utilizado como parâmetro para a transformação do saldo de conta do participante em renda mensal, na concessão da aposentadoria normal ou do benefício suplementar.

Conforme determinação da resolução CGPC nº 18/2006, a Funpresp divulga anualmente aos participantes e patrocinadores a taxa de juros real utilizada para cálculo de benefícios. Atualmente, a taxa é de 4% ao ano (IPCA + 4% ao ano). Ela é utilizada como parâmetro para a transformação do saldo de conta do participante em renda mensal, quando da concessão da aposentadoria normal ou do benefício suplementar, conforme estabelecem os artigos 21 e 26 dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev.

Adicionalmente, a taxa também é utilizada para a definição do plano de custeio anual do FCBE, bem como para a mensuração dos compromissos ou reservas dos planos de benefícios.

Por fim, a taxa real de 4% ao ano é utilizada como referência para a Fundação como índice a ser perseguido nos processos de recepção, de análise, de recomendação e de execução de investimentos, buscando-se rentabilizar nesse nível as contas previdenciárias dos participantes.

Como o plano previdenciário da Funpresp é de Contribuição Definida (CD), não há garantia de rentabilidade anual. O parâmetro da taxa de juros de 4% é utilizado somente como um índice de referência para a gestão dos investimentos.