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Pedido de adiamento foi julgado na manhã desta quarta-feira, 27

Em votação na manhã desta quarta-feira, 27 de junho, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido de liminar para estender o prazo final para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) para servidores que ingressaram na esfera federal antes de 2013. Por um placar de oito votos contra dois, os magistrados concordaram com o relatório do ministro Marco Aurélio Melo, contrário à extensão do prazo, que termina em 27 de julho.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As instituições questionam os ritos de aprovação da emenda constitucional 41/2003 e a Lei 12.618/2012, que autoriza a criação da Funpresp e que alcança os magistrados. Por isso, a ADI pedia a extensão do prazo de migração, por mais 24 meses, até que o STF julgasse o pedido.

Durante o julgamento, os ministros reforçaram a importância do sistema de previdência complementar. “Se querem prorrogar o prazo, é porque o sistema é convidativo”, disse o relator Marco Aurélio Melo.

Leia também: STF define amanhã sobre postergação do prazo de migração de servidores federais ao Funpresp (matéria do Blog do Servidor – Correio Braziliense)