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Brasília, 29/01/2018 – O valor contratado pelo participante referente à Parcela Adicional de Risco (PAR) para cobertura de benefícios de invalidez e pensão por morte é reajustado em janeiro. O participante que fizer aniversário entre a contratação e o mês de janeiro, ou seja, tiver a idade alterada neste período, pode solicitar à Fundação o recálculo da contribuição para manter o capital segurado contratado originalmente.

O participante que não tiver interesse em recalcular pode manter o valor da sua contribuição atual, conforme previsto na contratação. Neste caso, há uma redução do capital segurado em função da mudança de idade e não é necessária nenhuma ação do servidor junto à Entidade.

O novo valor de contribuição de quem optar por recalcular a PAR levará em consideração a idade do participante em janeiro de 2018. O pedido para manutenção do capital segurado poderá ser feito pelo Fale Conosco no site ou através do 0800 282 6794.

Novos contratos – O procedimento de reajuste será diferente para o servidor que contratou a PAR com base nos formulários atualizados (confira aqui – Fomulário 01, Formulário 02 e Formulário 03). Nestes casos, o valor de contribuição referente à PAR será reajustado automaticamente todo mês de janeiro, em decorrência da mudança de idade. O objetivo é manter o capital segurado contratado inicialmente.