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Brasília, 12/03/2018 – No dia 30 de abril encerra-se a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2018. Para não ter problemas com o Leão e aproveitar ao máximo o benefício fiscal sobre as contribuições regulares e/ou facultativas, o participante da Funpresp deve ficar atento na hora de prestar contas a Receita Federal.

O servidor deve ter em mente que é necessário realizar a declaração completa para poder deduzir os valores das contribuições efetuadas por meio de boleto bancário ao longo de 2017. As contribuições realizadas via folha de pagamentos já geram benefício fiscal mensalmente, direto no contracheque do servidor, e são descritas apenas para informação da Receita Federal.

A emissão do demonstrativo de rendimentos com as contribuições regulares efetuadas via contracheque é de responsabilidade do órgão empregador. Para obtê-lo, o participante deve procurar o RH do seu órgão ou acessar o Sigepe. A Funpresp entrega apenas comprovante relativo às contribuições realizadas via boleto bancário. O demonstrativo foi encaminhado por e-mail aos participantes que fizeram esse tipo de aporte e também pode ser acessado pela Sala do Participante, no portal da Fundação – clique aqui.

No momento da declaração, o participante deve buscar no aplicativo da Receita Federal o menu “PAGAMENTOS EFETUADOS” e localizar o item 37, que é exclusivo para a Funpresp. Nesse item, existem dois campos: “VALOR PAGO” e “CONTRIBUIÇÃO DO ENTE PÚBLICO PATROCINADOR”. O preenchimento desses campos vai depender do tipo de contribuição realizada.

Veja como proceder em cada caso:

Participante Ativo Normal e Alternativo (com e sem PAR): Caso o participante tenha efetuado apenas contribuições normais ou alternativas por meio do contracheque, basta preencher em ambos os campos o valor contido no subitem 03 do item 3 (“Contribuição a entidades de previdência complementar e a fundos de aposentadoria – FAPI”) do Informe de Rendimentos emitido pelo órgão em que trabalha, conforme orientação do item 318, das Perguntas e Respostas de 2017 da Receita Federal.

Caso tenha efetuado também contribuições facultativas (inclusive PAR), esses valores deverão ser deduzidos da informação do campo “Contribuição do Ente Público Patrocinador”.

Se você tiver realizado contribuições facultativas via boleto bancário, você deve somar os valores contidos no Informe de Rendimento emitido pela Funpresp integralmente apenas no campo “Valor Pago”.

Autopatrocinado (sem mudança de situação no ano fiscal): Se você for um participante Autopatrocinado, deve inserir o valor contido no Informe de Rendimentos da Funpresp no campo “Valor Pago”.

No campo “Contribuição do Ente Público Patrocinador”, você deve inserir a metade do valor pago a título de contribuição obrigatória (desconsiderando eventuais contribuições facultativas – inclusive PAR).

Se você tiver realizado contribuições facultativas (inclusive PAR), esses valores deverão ser acrescentados apenas no campo “Valor Pago”.

Autopatrocinado (com mudança de situação no ano fiscal): Se você for um participante Autopatrocinado, deve inserir o valor contido no Informe de Rendimentos da Funpresp no campo “Valor Pago”.

No campo “Contribuição do Ente Público Patrocinador”, você deve inserir a metade do valor pago a título de contribuição obrigatória (desconsiderando eventuais contribuições facultativas – inclusive PAR).

Se, antes de se autopatrocinar, você realizava contribuições normais ou alternativas via contracheque, você deve inserir em ambos os campos o valor contido no subitem 03 do item 3 (“Contribuição a entidades de previdência complementar e a fundos de aposentadoria – FAPI”) do Informe de Rendimentos emitido pelo órgão em que trabalha.

Contribuições esporádicas ou mensais (via boleto): Se você efetuou contribuições facultativas esporádicas ou mensais à Funpresp via boleto bancário, você deve somar os valores contidos no Informe de Rendimento emitido pela Fundação aos valores informados no Comprovante de Rendimentos do órgão em que trabalha no campo “Valor Pago”.

Recomposição de contribuições em aberto: Se você tiver realizado recomposição de contribuições em aberto via boleto bancário, você também deve somar o valor contido no Informe de Rendimento emitido pela Funpresp nos campos “Valor Pago” e “Contribuição do Ente Público Patrocinador” aos valores informados no subitem 03 do item 3 do Informe de Rendimentos emitido pelo órgão.

Ano fiscal de 2017: Para a declaração do IRPF de 2018, esclarecemos que as competências contributivas a serem declaradas vai de dezembro de 2016 a novembro de 2017, uma vez que essas foram de fato efetuadas no ano fiscal anterior.

No Informe de Rendimentos emitido pelo órgão em que trabalha, inclusive, você poderá observar no canto esquerdo inferior que o período apurado é referente a essas competências.

Desistências (todos os casos): Se a desistência aconteceu em 2017 e a devolução dos valores contribuídos também se deu em 2017, o subitem 03 do campo 3 do seu Comprovante de Rendimentos (“Contribuição a entidades de previdência complementar e a fundos de aposentadoria – FAPI”) deve estar zerado. Não havendo necessidade de declarar os valores contribuído à Funpresp.

Se a contribuição e a restituição se deram em 2017 e o subitem 03 do campo 3 não estiver zerado, é necessário procurar a área de Recursos Humanos do órgão de lotação para regularizar o Comprovante de Rendimentos.

Caso tenha solicitado a desistência e a devolução ocorreu em 2018, os valores das contribuições também não deverão ser informados.

Portabilidade: Não há necessidade de declarar valores portados entre Planos de Previdência Complementar.