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Cobrança de PIS e Cofins teriam impacto até mesmo sobre a reserva do participante

O segundo painel do Seminário Funpresp discutiu a tributação dos planos de Previdência Complementar. Para falar sobre o assunto foram convidados especialistas: o atuário da Towers Watson, Felinto Sernache, e a advogada Ana Carolina Ribeiro, uma das autoras do livro Previdência Complementar: Prática e Estratégia. A procuradora da República, Zélia Pierdoná, foi a mediadora.

De acordo com Ana Carolina Ribeiro, em um país como o Brasil, cuja carga tributária ultrapassa os 33% do Produto Interno Bruto – PIB, toda discussão acerca da tributação ganha relevância. Ela interpreta a legislação em vigor (Lei 11.053/04) de que se as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) não tenham finalidade lucrativa, portanto não poderia haver incidência de tributação sobre as contribuições vertidas a essas entidades.

Já o atuário Felinto Sernache destacou que a tomada de decisão mais difícil talvez seja a opção do Regime de Tributação no mesmo da adesão ao plano de benefícios. “A escolha depende de quanto tempo de contribuição, qual o valor de benefício esperado lá na frente, a rentabilidade que você vai ter até lá, se vai ter outra fonte de renda ou não. Então existem vários fatores e variantes que impactam nesta tomada de decisão”, explica.

O atuário falou também sobre os efeitos indesejáveis da incidência dos tributos PIS/COFINS para as EFPC. De acordo com ele, ocorre erosão dos investimentos na medida que se tem mais impostos para pagar, enfraquece o potencial contributivo dos dois lados, reduz os benefícios futuros como consequência e tende a aumentar o valor das contribuições para compensar os impostos pagos às entidades. “Esse tipo de imposto contamina a formação do saldo de conta, quando se olha na coletividade de um plano que tenha 25 mil participantes, por exemplo, o volume é de R$ 588 milhões”, disse.

“Isentar as entidades sem fins lucrativos da taxação de PIS/COFINS é dar o tratamento adequado, não se pode estender às entidades o tratamento dado as empresas com fins lucrativos. Esses impostos precisam ser revistos dentro da nossa legislação”, finalizou.

Especialistas defendem a isenção tributária para as entidades fechadas