Brasília, 31/10/2017 – Ferramenta de proteção por morte e/ou invalidez oferecida pela Funpresp ao servidor público, a Proteção Adicional de Risco (PAR) passou por mudanças operacionais recentes, que podem gerar dúvidas entre os participantes da Fundação. Desde julho, os valores destinados à PAR e à reserva previdenciária constam em rubricas diferentes na folha de pagamento – conforme imagem abaixo.

A partir de agora, os valores destinados à reserva previdenciária constam no contracheque do servidor como “Funpresp – Contr. Mensal Básica”, para o Participante Normal, e “Funpresp – Contr. Mensal Alternat.”, para o Participante Alternativo. Já o montante relativo à PAR será apresentado na rubrica “Funpresp – Contrib. Facultativa”.
Com essa alteração, no mês de agosto, alguns participantes tiveram o valor da parcela cobrado em duplicidade, enquanto outros não tiveram o montante correspondente à PAR recolhido. Os participantes que identificarem algum problema relativo ao seguro devem entrar em contato com a Fundação por meio do Fale Conosco do site ou do telefone 0800 282 6794 para resolver a questão.
A mudança na folha de pagamento deixa mais transparente os valores destinados pelo participante ao plano previdenciário e à contratação da proteção aos riscos de invalidez e morte. Além disso, simplifica e moderniza o processamento interno da Fundação.
É importante destacar que a separação das rubricas não influencia nos valores das contribuições. A soma dos dois montantes será igual ao valor total contratado, conforme adesão.
Saiba mais – Antes oferecida apenas para o Participante Alternativo do plano ExecPrev, a PAR está disponível, desde agosto, também ao Participante Normal dos planos ExecPrev e LegisPrev e ao Participante Alternativo do LegisPrev. Essa oferta é possível devido à alteração recente nos regulamentos dos planos de benefícios, aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
