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Brasília, 15/05/2017 – A Lei n° 13.328, sancionada em 29 de julho de 2016, reabriu até 2018 o período de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Somente com a migração o servidor que ingressou no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013 pode aderir a Funpresp como Participante Ativo Normal, que tem direito à contrapartida da União, dobrando o valor da contribuição.

Foi pensando na paridade da contribuição e na possibilidade de diversificação que o Regime de Previdência Complementar (RPC) permite, que o gerente de Análise e Operações Financeiras da Funpresp e analista do Banco Central do Brasil (BCB), Gustavo Ottoni, optou por realizar a migração em fevereiro deste ano. “Eu percebi então que, ao migrar para a Previdência Complementar, eu passo a ter um pouco mais de controle sobre a minha aposentadoria”, afirmou em entrevista.

Quando você migrou para o Regime de Previdência Complementar e quais motivos te levaram a migrar?

Eu migrei para o RPC em fevereiro de 2017. Apesar de ser uma decisão muito importante, o processo foi simples e rápido graças ao apoio da equipe de RH do meu órgão de origem, Banco Central, e da Funpresp. Eu acompanho a Funpresp desde que a sua regulamentação ainda tramitava no Congresso Nacional. Eu sempre considerei a possibilidade de migrar, mas não é uma decisão fácil.

Quando eu entrei no serviço público em 2003, eu tinha expectativa de integralidade do meu salário quando me aposentasse. Acontece que trata-se apenas de uma expectativa, as condições podem mudar ao longo do tempo, como já vem mudando. Eu percebi então que, ao migrar para a Previdência Complementar, eu passo a ter um pouco mais de controle sobre o processo. Eu posso acompanhar a evolução da minha conta individual ao longo do tempo. Eu consigo ver de forma concreta o quanto está sendo reservado para mim na minha aposentadoria. É claro que existe uma outra parcela do meu benefício previdenciário que continua sujeita a mudanças nas condições. Mas eu encaro como uma diversificação de riscos. Cada parcela vai estar sujeita a diferentes variáveis. Não acredito que exista uma possibilidade sem riscos, com garantia líquida e certa.

Quais outras análises você levou em consideração para tomar essa decisão?

No meu caso em especial, eu entrei muito novo no serviço público, o que me deixa numa condição na qual eu já tenho um tempo razoável de contribuição para o RPPS. Mas ainda tenho muito tempo para chegar na minha aposentadoria, o que me permite acumular uma reserva relevante com contribuições à Funpresp. Neste sentido, naquele conceito de diversificação, quando eu puder me aposentar, eu recebo uma parcela relevante em forma de benefício especial como compensação pelo período que eu já contribuí ao RPPS e ainda teria uma boa parcela vindo do que eu acumular daqui para frente na Funpresp.

Por que aderir à Funpresp e quais os principais benefícios?

Um fator que eu considero bem relevante diz respeito às pensões. Estão sendo propostas diversas mudanças nesta matéria no âmbito da chamada reforma da Previdência. Quando eu opto em migrar para a Funpresp, o regulamento do plano me deixa mais tranquilo quanto ao valor das pensões que a minha família teria direito. Em resumo, eu considero que o RPC me traz algumas garantias que não são possíveis no RPPS. É uma nova forma de pensar no meu benefício previdenciário, onde a minha participação e meu acompanhamento constante serão fundamentais para que as minhas expectativas sejam atendidas.