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Brasília, 30/03/2017 – Os 458 servidores públicos do Poder Executivo que aderiram ao plano ExecPrev por meio da campanha da Funpresp no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), realizada entre novembro de ano passado e janeiro deste ano, têm até sexta-feira (31/03) para optar pelo regime de tributação.

Os novos participantes têm duas opções: regime progressivo e regime regressivo (leia abaixo e entenda as características de cada um). Ao aderir ao plano o participante é automaticamente incluído no regime progressivo, mas, caso queira optar pelo regime regressivo, poderá fazer a alteração até o dia 31/03/2017.

Como alterar – A escolha do regime de tributação é feita por e-mail. A Fundação enviou uma mensagem eletrônica para todos os servidores que disseram ‘sim’ ao plano de previdência complementar. Quem quiser realizar a alteração, deve responder o e-mail para gecom@funpresp.com.br informando que deseja o regime de tributação para regressivo.

Caso o servidor não se manifeste até o dia 31 de março, ele terá o regime de tributação automaticamente definido como progressivo. Após essa data não será possível realizar a alteração. Por isso, é importante que o servidor analise qual opção melhor o atende.

Regime de tributação – O participante não paga imposto sobre a previdência complementar durante todo o período de contribuição. A tributação só ocorre na hora da aposentadoria, ou de um eventual resgate. Mas, por imposição da Lei nº 11.053/2004, a forma como o imposto será cobrado já é definida na hora da adesão ao plano. Portanto, é uma decisão que é tomada agora, mas só tem efeito no futuro.

O participante deve escolher entre dois tipos de regimes: o progressivo e o regressivo. Progressiva é a tributação que vai de acordo com a faixa de renda mensal. Portanto, quanto maior o valor da remuneração, maior o imposto. Neste caso, o limite máximo de tributação é de 27,5%.

Já a regressiva funciona de acordo com o tempo de contribuição no plano – variando de 35% a 10%. Quanto maior o tempo de contribuição, menor o imposto que será pago, independentemente do valor acumulado. Leia mais sobre o regime de tributação aqui.