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Brasília, 23/02/2017 – A terceira campanha de adesão eletrônica à Funpresp, realizada entre novembro e janeiro pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), teve um saldo de 458 inscrições. A maioria das adesões provêm da área da Educação. A partir de agora, os novos participantes passam a contar com a poupança previdenciária, que dá mais segurança para o futuro do servidor.

Aqueles que disseram “sim” no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac), antigo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), passam a contar com a contrapartida do patrocinador, que dobra o valor da contribuição para a conta individual do servidor. Há também o seguro para casos de morte e invalidez, além do benefício fiscal no Imposto de Renda.

Ao acessar o Sigepe entre os dias 21/11/2016 e 18/01/2017, o servidor visualizava uma mensagem exibida em pop-up. A primeira contribuição estava prevista para o mês de janeiro de 2017. Porém, em decorrência do não processamento na folha de pagamento pelo MP, os que aceitaram entrar no plano tiveram a inscrição processada em 1º de fevereiro. A decisão conjunta entre a Funpresp e a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (SEGRT) foi tomada para evitar o recolhimento de duas contribuições de uma só vez.

Os novos participantes já têm acesso à Sala do Participante, área de acesso restrito para acompanhamento do plano de benefícios, com emissão de extrato, rentabilidade das cotas e certificado de adesão digital. Também será enviado, mensalmente, por e-mail, o Informativo do Participante.

Três órgãos se destacaram nesta campanha em relação ao número de adesão: O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Instituto Federal de São Paulo (IFSP) e a Fundação Universidade do Maranhão. A Funpresp já conta com mais de 3 mil participantes aderidos de forma eletrônica, uma maneira simples e descomplicada de garantir o plano de previdência complementar.

Regime de tributação – Os participantes inscritos de forma eletrônica devem ficar atentos ao prazo para escolha do regime de tributação: 31 de março de 2017.

Há duas opções de escolha para o regime de tributação: progressivo e regressivo. O primeiro vai de acordo com a faixa de renda mensal. Portanto, quanto maior o valor da remuneração, maior o imposto. Neste caso, o limite máximo de tributação é de 27,5%. Já o regressivo, funciona de acordo com o tempo de contribuição no plano – variando de 35% a 10%. Quanto maior o tempo de contribuição, menor o imposto que será pago, independentemente do valor acumulado. Leia mais sobre regime de tributação aqui.

Contribuição – A alíquota define o valor da contribuição mensal. Ela incide sobre o salário de participação (remuneração – teto do INSS, atualmente de R$ 5.531,31). São três alternativas: 8,5%, 8% e 7,5%.

Caso não se manifeste, o novo participante será incluído no plano com regime progressivo e alíquota de 8,5%.