funpresp

Brasília, 12/08/2016 – As mudanças no regulamento do ExecPrev foram aprovadas em julho pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Assinada pelo diretor de Análise Técnica da Previc, Carlos Marne, e publicada em 11 de julho no Diário Oficial da União, a alteração torna o plano mais atrativo para o servidor público do Executivo Federal. Entre as mudanças, foram incluídas a possibilidade de resgate e de contratação da parcela para risco de morte e invalidez para o participante ativo normal; além da alteração do prazo de carência de portabilidade para outros planos. Em entrevista, o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, explica as principais alterações do novo regulamento do ExecPrev.


Com que objetivo a Funpresp propôs essas mudanças no regulamento?

O regulamento é o contrato dos direitos e obrigações dos participantes. É a partir dele que os servidores públicos federais podem aderir e ter os seus direitos previdenciários protegidos. Mas o regulamento é vivo, ele vai melhorando ao longo dos anos. O principal objetivo desta segunda mudança no regulamento do plano do Poder Executivo Federal foi adaptá-lo à Lei das Pensões, que mudou para os servidores públicos do Regime Próprio da União, e para atender demandas pontuais dos próprios participantes. Então, do ponto de vista da mudança das pensões, no Regime Próprio ficou mais restritivo em termos de idade, tempo de casamento e tempo de benefício. O que fizemos foi tornar o nosso plano mais atrativo para que o participante vislumbre aqui na Funpresp uma vantagem superior ao que tinha no Regime Próprio.

Quais as principais mudanças do regulamento aprovado pela Previc?

Foram muitas mudanças, tanto do ponto de vista de adaptação à legislação das regras das pensões quanto da adesão automática e regras operacionais. Dentre elas, permitimos o resgate de até 25% da parte do participante, o que até então não existia. A conta individual é dividida: uma parte do servidor e outra do patrocinador. Então a possibilidade de resgate já existia no âmbito do plano Ativo Alternativo e agora foi estendido para o plano do Ativo Normal. A possibilidade, lá na data da aposentadoria, de ele poder resgatar a parte que é dele, até 25%, foi uma mudança também importante. Outra alteração relevante foi a mudança da alíquota de contribuição. Até então a regra padrão era 7,5%. Nós alteramos para 8,5% com o objetivo de aumentar o potencial de contribuição e proteger mais o servidor. Definimos também a data do início do benefício, porque não existia uma definição clara. Mudamos ainda a forma de cálculo dos benefícios não programados, dos benefícios de invalidez e dos benefícios de pensão por morte. A nova fórmula permite que o cálculo desse benefício seja feito exclusivamente com as informações dele durante sua trajetória profissional na União, e isso facilita o cálculo para esses benefícios. Por fim, eu destacaria a possibilidade de ofertar o benefício de risco, de invalidez e morte, de forma adicional, para o participante Ativo Normal. Até então, somente o participante Ativo Alternativo tinha essa possibilidade, partindo da oferta de um seguro de invalidez e morte a partir do capital que ele escolhia. Agora isso também é um outro produto que a gente pretende oferecer para o servidor e uma proteção adicional para ele e sua família.

Para quem já é participante, qual é o impacto dessas medidas?

Todas as medidas têm um impacto à medida que já estão valendo. A medida tem a sua eficácia a partir da publicação da portaria do órgão que fiscaliza, que é a Previc, por isso o impacto é imediato. Os efeitos previdenciários e financeiros são imediatos para os que já estavam no plano, independentemente do tempo, e para os novos também. Por exemplo, no caso da portabilidade, aqueles que estavam cumprindo a carência da portabilidade de três anos, eles já passam a ter uma carência de somente um ano.