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Brasília, 09/09/2016 – O Governo Federal encaminhou, no dia 06/09, ao Congresso Nacional o Projeto de Lei – PL nº 6.088/2016. O objetivo é permitir a administração pela Funpresp-Exe de planos de benefícios patrocinados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e dos Tribunais de Contas que tenham instituído o Regime de Previdência Complementar. Para cada ente federativo, o projeto prevê que deverá ser criado um plano de benefícios com patrimônio completamente segregado, inclusive com CNPJ por plano, dos demais planos da Entidade, sempre que demonstrada à Funpresp a viabilidade econômica, financeira e atuarial. Além disso, a Funpresp poderá criar planos multipatrocinados, inclusive com patrocinadores de mais de um ente federativo, caso haja indicação técnica.

De acordo com a exposição de motivos, encaminhada pelos ministros da Fazenda, Henrique Meireles e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, à Presidência da República, o PL tem a finalidade de melhorar a situação financeira dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados e municípios. Também é afirmado que a implantação de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) ganha maior urgência quando se leva em conta os diversos fatores que afetam a sustentabilidade dos RPPS, tais como os desequilíbrios históricos desses regimes e o aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira. “A escolha da Funpresp-Exe como entidade fechada para administrar os planos dos entes da federação que adotarem o Regime de Previdência Complementar decorre de sua consolidação no setor e de sua experiência na gestão desse tipo de plano, reduzindo os custos de implantação e dando a escala necessária aos novos planos de benefícios que venham a ser criados”, afirmam os ministros no documento.

O projeto prevê ainda que a transferência de recursos do ente da Federação, a título de adiantamento de contribuições futuras para custos administrativos iniciais, a exemplo do que ocorreu com a União por ocasião dos convênios firmados com o Executivo e o Legislativo federal para administração dos planos dos servidores dos dois Poderes. A proposta também prevê incentivos à adimplência do regular repasse das contribuições das contribuições pelos patrocinadores, a fim de conferir maior segurança aos participantes e à saúde financeira da Entidade, em conformidade com o disposto na Lei 109, de 2001. Entre as penalidades previstas, em caso de inadimplemento, a União poderá suspender as transferências voluntárias de recursos para o ente da Federação que também ficarão sem poder firmar convênios, acordos e contratos com a União, além das suspensão de empréstimos pelas instituições financeiras. Clique aqui para acessar o Projeto de Lei nº 6.088/2016.