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Brasília, 12/09/2016 – Com a aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) do novo regulamento em 11 de julho, as regras de concessão de pensão para cônjuges e beneficiário de servidores são melhores para os participantes Ativos Normais da Funpresp do que a dos servidores que ainda não aderiram à Fundação. A alteração no documento proposta pela Funpresp garantiu às famílias dos servidores vinculados ao regime de previdência complementar que o benefício tenha caráter vitalício. Já as famílias de servidores não participantes contam, em muitos casos, com pensão temporária. Apenas os servidores que aderiram à Funpresp irão se beneficiar das novas regras.

Entenda as regras de concessão de Pensão por Morte – Com a publicação da Medida Provisória n° 664 em 31 de dezembro de 2014, convertida na Lei n° 13.135 de 17 de junho de 2015, as regras para concessão de pensão por morte para beneficiários de servidores públicos foram alteradas. O ordenamento jurídico previa pensões vitalícias para cônjuges e pensões temporárias para filhos e menores sob a guarda do servidor. As novas regras estabelecem que a duração da pensão por morte depende da idade do cônjuge no momento do falecimento, variando de 3 a 20 anos de pensão, com pensão vitalícia apenas em casos de cônjuges acima de 44 anos. No caso do servidor com menos de 18 meses de contribuição e menos de 2 anos de casamento a duração do benefício da pensão à família é de quatro meses. Tais regras já estão valendo para todos os servidores públicos federais, incluindo os servidores participantes da Funpresp.

Proteção – Além do benefício complementar oferecido pela Funpresp para os participantes Ativos Normais que estão limitados ao teto do RPPS (R$5.189,82), o servidor contará ainda com uma proteção contra riscos de invalidez e morte. Entenda como ficam as novas regras de pensões:

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