funpresp

Brasília, 21/9/2012 – O governo federal criou hoje, por meio do Decreto 7808, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.

Vinculada ao Ministério do Planejamento, a fundação tem natureza pública, mas personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial. Será constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva.

Os planos de benefícios que ela vai gerir são os definidos em abril pela Lei nº 12.618 de 2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos. Ela estabelece que todos os que entrarem no Poder Executivo a partir da vigência do fundo serão enquadrados no novo regime previdenciário, que terá como teto o mesmo valor aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência – hoje de R$ 4.159,00.

Para se aposentar com valor superior ao teto, o servidor define o percentual de contribuição que quer pagar sobre a remuneração que exceder os R$ 4,1 mil e a União contribui com parcela igual, até o limite de 8,5%. Os atuais servidores poderão permanecer no sistema antigo ou aderir a Funpresp-Exe. Para isso, têm prazo de 24 meses.

Os novos servidores contribuirão para o Regime Próprio com 11% do teto do INSS e não mais sobre o valor total de sua remuneração. A União, com os mesmos 22% aplicados na regra antiga, porém, sobre o teto de R$ 4.159,00 e não mais sobre a totalidade da remuneração.