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Quais as principais vantagens do plano de benefícios ofertado pela Funpresp para o Participante Ativo Normal?

A primeira e incomparável vantagem é a contrapartida da União. Ou seja, a cada R$ 1,00 de contribuição feita pelo participante via contracheque, a União também contribuirá com outro R$ 1,00. Outra vantagem é o benefício fiscal. A legislação tributária permite poupar até 20,5% da renda bruta tributável anual sem incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sendo 8,5% diretamente no contracheque e 12% via aportes facultativos, na declaração anual.

É possível ver no contracheque que a contribuição ao IRPF é menor, pois o valor contribuído para o plano de previdência complementar não entra na base de cálculo do imposto de renda. Se compararmos dois servidores que ingressaram no mesmo dia e recebem o mesmo salário, um que aderiu e o outro não, nota-se que aquele que aderiu irá pagar menos IRPF. Da mesma forma, o participante que realiza aportes facultativos consegue observar na declaração do imposto de renda o pagamento menor de imposto ou a restituição maior, conforme o caso.

Podemos destacar ainda a aposentadoria complementar por invalidez e a pensão por morte do Participante Ativo e do Assistido.

Por que devo aderir ao plano de previdência da Funpresp como Participante Ativo Alternativo, se não há paridade do patrocinador?

Embora o participante não receba o patrocínio, o plano conta com diversos atrativos e melhoria da aposentadoria. Dentre os diferenciais, há o benefício fiscal de até 20,5% da remuneração bruta e taxas menores que a de um plano de previdência complementar, oferecido por bancos e instituições financeiras. O Participante Ativo Alternativo tem ainda a possibilidade de contratação da Parcela Adicional de Risco (PAR), que proporciona coberturas de invalidez e morte a um custo mais acessível do que o praticado no mercado.

Vale lembrar que a Funpresp não tem fins lucrativos e que toda a rentabilidade é revertida para a reserva do participante.

É possível autorizar desconto sobre as gratificações recebidas posteriormente à adesão?

Sim, é possível fazer inclusão, a qualquer momento, de remunerações decorrentes de cargo/função de confiança ou gratificações, bastando dirigir-se ao RH para inclusão no sistema do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do servidor público.