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A Funpresp cobra taxa de administração?

Não há cobrança da taxa de administração. O regulamento prevê, neste momento, apenas a cobrança da taxa de carregamento, que corresponde de 7% a 2,5% da contribuição mensal de acordo com o tempo de plano. É ela que custeia as despesas operacionais da Fundação, sendo esta a única fonte de receita. A Funpresp é uma fundação sem fins lucrativos, e, por isso, destina toda a rentabilidade aos participantes.

Os participantes Ativo Normal dos planos ExecPrev e Legisprev, com alíquota de contribuição de 8,5%, contribuem ainda para o Fundo Coletivo de Benefícios Extraordinários (FCBE), conforme percentual definido no plano de custeio, que lhes propicia cobertura de invalidez permanente e morte, além de benefício vitalício, caso o participante viva além da expectativa de vida projetada no momento da aposentadoria.

Como é feito o cálculo da contribuição do participante ativo normal?

A contribuição é calculada sobre a diferença entre os vencimentos/gratificações e o teto do RGPS, que em 2021 é R$ 6.433,57. Por exemplo: Com uma remuneração de R$ 10.000,00, o salário de participação será de R$ 3.566,43 (R$ 10.000,00 – R$ 6.433,57).

É possível optar entre três alíquotas de contribuição: 7,5%, 8,0% ou 8,5%, que incidirá sobre o salário de participação, para obter o valor da contribuição mensal. No exemplo acima, caso o participante escolha a alíquota de 8,5%, a contribuição mensal será de R$ 3.898,94 x 8,5% = R$ 331,40.

O participante com adesão automática tem a alíquota configurada em 8,5%, mas pode realizar alteração caso deseje.

Após a primeira escolha da alíquota, o Regulamento permite a alteração anualmente, no mês de abril, que passará a vigorar a partir do mês seguinte. Lembrando que, para contar com a contrapartida da União, o limite é de 8,5%. A alteração pode ser requerida através do envio deste formulário ao faleconosco@funpresp.com.br ou diretamente no Sigepe, com posterior homologação no RH.

Como é feito o cálculo da contribuição do ativo alternativo?
Primeiramente, o participante deve escolher o valor do Salário de Participação, que pode variar de R$ 1.463,30 ao valor da remuneração bruta, para os servidores do Executivo e de R$ 1.439,90 ao valor da remuneração bruta, para os servidores do Legislativo. Sobre o Salário de Participação escolhido, incidirá uma alíquota também segundo a escolha do participante, podendo ser de 7,5%, 8% ou 8,5%.

Ex: Servidor do poder executivo com renda bruta de R$ 10.000,00.
O Salário de participação pode ser qualquer valor entre R$ 1.463,30 e R$ 10.000,00.

Vamos supor que o servidor defina R$ 5.000,00 como o Salário de Participação e escolha a alíquota de 8,5%.
Neste caso, a contribuição mensal será de R$ 5.000,00 x 8,5% = R$ 425,00.

O que acontece com o participante que está submetido ao RPC com remuneração acima do teto que passa a receber remuneração abaixo do teto RGPS?
Automaticamente ele mudará para a categoria de Ativo Alternativo, em que será definido o Salário de Participação mínimo e mantida a alíquota de contribuição escolhida como Ativo Normal. Caso tenha interesse, no mês da transição de categoria, é possível alterar a alíquota de contribuição através do envio deste formulário ao faleconosco@funpresp.com.br
O que acontece com o participante que está submetido ao RPC com remuneração abaixo do teto que passa a receber remuneração acima do teto do RGPS?
Automaticamente ele mudará para a categoria de Ativo Normal. Caso tenha interesse, no mês da transição de categoria, é possível alterar a alíquota de contribuição através do envio deste formulário ao faleconosco@funpresp.com.br
O que acontece se o servidor entra em licença sem remuneração?
É possível solicitar o Autopatrocínio, contribuindo com a parte dele mais a parte do patrocinador, por meio de boleto bancário. Desta forma, são mantidas as coberturas e os benefícios do plano no período da licença. Ao retornar de licença, deverá cancelar o Autopatrocínio e a contribuição volta a ser descontada diretamente no contracheque.
A alíquota de contribuição do participante ativo normal incide sobre o salário bruto?
Não. Incidirá sobre o salário de participação, que é a diferença entre seu salário bruto e o teto do RGPS. Excluindo sempre eventuais auxílios (creche, alimentação, transporte etc.).
Como fazer aportes facultativos?
A contribuição está limitada a 8,5% do Salário de Participação, através de descontos na folha de pagamento. Mas é possível ainda efetuar aportes facultativos, através de boleto bancário, porém, sem a contrapartida do patrocinador. Os aportes devem ser solicitados através do envio deste formulário ao faleconosco@funpresp.com.br. Os boletos serão enviados ao participante por e-mail.
Caso decida por aderir como participante ativo alternativo, o servidor poderá efetuar outras contribuições?
Sim, através da contribuição facultativa, que é efetuada por meio de boleto bancário. Os aportes facultativos devem ser solicitados através do envio deste formulário ao faleconosco@funpresp.com.br. Os boletos serão enviados ao participante por e-mail.
Incidem descontos sobre os valores das contribuições facultativas?
Não, os valores das contribuições facultativas entram integralmente na reserva suplementar.
Onde ocorre o desconto da contribuição mensal normal?
Na folha de pagamento do servidor.
É possível acompanhar as contribuições e a rentabilidade individual?
O participante tem acesso ao extrato por meio da área exclusiva no portal da Funpresp – www.funpresp.com.br – a Sala do Participante. O extrato contém todas as contribuições realizadas pelo participante e pela União (no caso do participante Ativo Normal), bem como o valor das cotas adquiridas do plano com a respectiva rentabilidade. A rentabilidade do plano, bem como a composição da carteira de investimentos da Funpresp podem ser acompanhadas através do menu “Funpresp em Números”, localizado no site da Funpresp.