A Funpresp cobra taxa de administração?
Não há cobrança da taxa de administração. O regulamento prevê, neste momento, apenas a cobrança da taxa de carregamento, que corresponde de 7% a 2,5% da contribuição mensal de acordo com o tempo de plano. É ela que custeia as despesas operacionais da Fundação, sendo esta a única fonte de receita. A Funpresp é uma fundação sem fins lucrativos, e, por isso, destina toda a rentabilidade aos participantes.
Os participantes Ativo Normal dos planos ExecPrev e Legisprev, com alíquota de contribuição de 8,5%, contribuem ainda para o Fundo Coletivo de Benefícios Extraordinários (FCBE), conforme percentual definido no plano de custeio, que lhes propicia cobertura de invalidez permanente e morte, além de benefício vitalício, caso o participante viva além da expectativa de vida projetada no momento da aposentadoria.
Como é feito o cálculo da contribuição do participante ativo normal?
A contribuição é calculada sobre a diferença entre os vencimentos/gratificações e o teto do RGPS, que em 2021 é R$ 6.433,57. Por exemplo: Com uma remuneração de R$ 10.000,00, o salário de participação será de R$ 3.566,43 (R$ 10.000,00 – R$ 6.433,57).
É possível optar entre três alíquotas de contribuição: 7,5%, 8,0% ou 8,5%, que incidirá sobre o salário de participação, para obter o valor da contribuição mensal. No exemplo acima, caso o participante escolha a alíquota de 8,5%, a contribuição mensal será de R$ 3.898,94 x 8,5% = R$ 331,40.
O participante com adesão automática tem a alíquota configurada em 8,5%, mas pode realizar alteração caso deseje.
Após a primeira escolha da alíquota, o Regulamento permite a alteração anualmente, no mês de abril, que passará a vigorar a partir do mês seguinte. Lembrando que, para contar com a contrapartida da União, o limite é de 8,5%. A alteração pode ser requerida através do envio deste formulário ao faleconosco@funpresp.com.br ou diretamente no Sigepe, com posterior homologação no RH.
Como é feito o cálculo da contribuição do ativo alternativo?
Ex: Servidor do poder executivo com renda bruta de R$ 10.000,00.
O Salário de participação pode ser qualquer valor entre R$ 1.463,30 e R$ 10.000,00.
Vamos supor que o servidor defina R$ 5.000,00 como o Salário de Participação e escolha a alíquota de 8,5%.
Neste caso, a contribuição mensal será de R$ 5.000,00 x 8,5% = R$ 425,00.