Qual a diferença entre o regime de tributação regressivo e progressivo?
A legislação permite que o participante escolha entre o Regime Progressivo e o Regressivo, que definem a alíquota de pagamento de IRPF, tanto no momento da aposentadoria quanto no resgate da reserva.
A Progressiva é a tributação que vai de acordo com a faixa de renda mensal, quanto maior a renda, maior o imposto. O limite máximo é de 27,5%.
Já a Regressiva funciona de acordo com o tempo de contribuição no plano. Quanto mais tempo contribuindo, menor o imposto ago. Ou seja, a partir da permanência da contribuição por 10 anos, a alíquota será de 10%.
Qual regime de tributação é a melhor escolha?
A escolha do regime de tributação depende de uma avaliação pessoal e exclusiva do participante. Para auxiliar na escolha, os pontos mais importantes a serem observados são: o tempo em que os valores ficarão investidos no plano; o valor estimado do benefício ou do resgate; o valor total de todas as rendas recebidas pelo participante; e os possíveis abatimentos da renda tributável.
O Regime Progressivo vai de acordo com a faixa de renda mensal. Portanto, quanto maior o valor da remuneração, maior o imposto. Neste caso, o limite máximo é de 27,5%. Em caso de resgate, a alíquota de retenção na fonte é de 15%, a título de antecipação de Imposto de Renda, sendo que eventuais diferenças serão compensadas na Declaração Anual de IRPF. O valor do tributo retido pode ser lançado na declaração, podendo ser compensado ou restituído, observadas as deduções permitidas pela legislação.
A tributação Regressiva funciona com o tempo de contribuição no plano – variando de 35% a 10%. Quanto maior o tempo de acumulação, menor o imposto que será pago, independentemente do valor poupado. O valor do resgate ou do benefício terá tributação exclusiva na fonte, a qual não estará sujeita à compensação na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.