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É possível resgatar o valor contribuído como participante ativo alternativo? Em quais casos?

É possível resgatar apenas o valor destinado à Reserva Acumulada Suplementar (RAS), nas condições estabelecidas no regulamento, ou seja, na cessação do vínculo com o patrocinador, desde que o participante não esteja em gozo de benefício e não tenha portado.

Além disso, o Participante Ativo Normal, Ativo Alternativo, Autopatrocinado e Vinculado, que não tenha cumprido os requisitos de elegibilidade previstos nos art. 21 ou art. 26 dos regulamentos dos planos, poderão requerer o Benefício Previdenciário Temporário, que possibilita o recebimento do valor do saldo acumulado de contribuições facultativas ou portadas de entidade aberta de previdência complementar pelo prazo em meses a ser definido pelo participante, de no máximo 60 (sessenta) meses, desde que o valor mensal seja, no mínimo, de R$ 1.529,40 para o plano ExecPrev e de R$ 1.504,90 para o LegisPrev.

Como solicitar a portabilidade de recursos de um plano de previdência para a Funpresp?

É possível fazer portabilidade de outro plano de previdência, aberto ou fechado, desde que não seja VGBL. É preciso que o plano seja PGBL. O regime tributário vai depender do regime que será escolhido na sua adesão à Funpresp e do regime escolhido pelo seu plano de origem. Para solicitar, basta enviar um e-mail para o faleconosco@funpresp.com.br.

 

É possível fazer portabilidade para outro plano de previdência?

Sim, pode-se solicitar portabilidade, desde que o participante cesse o vínculo com o órgão onde trabalha e, cumulativamente, não esteja em gozo de qualquer benefício previsto no regulamento nem tenha optado pelo resgate dos recursos.