funpresp
E se houver exoneração do serviço público antes da aposentadoria?

Ao ser exonerado ou solicitar vacância, é necessário enviar para a Funpresp a cópia da sua exoneração/vacância publicada no DOU e o endereço residencial completo. A Gerência de Benefícios da Fundação enviará para a residência do participante as opções que ele terá como consequência da quebra de vínculo com o serviço público, inclusive com os respectivos valores. As opções são:
– Autopatrocínio
– Beneficio Proporcional Diferido
– Portabilidade
– Resgate

Resumidamente, no Autopatrocínio, o participante contribui com a parte dele mais a parte do patrocinador e mantém a condição de participante, bem como os benefícios e coberturas do plano.

O Benefício Proporcional Diferido é quando o participante cessa as contribuições, mas deixa sua reserva na Funpresp para receber futuramente; porém é necessário comprovar a ausência de preenchimento dos requisitos de elegibilidade à Aposentadoria Normal ou ao Benefício Suplementar e que não tenha optado pelos institutos da Portabilidade ou do Resgate.

A Portabilidade é quando o participante leva a reserva acumulada para outro plano de previdência, podendo ser inclusive previdência privada de entidade aberta, desde que PGBL. Poderá requerer este instituto desde que não esteja em gozo de qualquer benefício previsto no regulamento do plano e não tenha optado pelo instituto do Resgate.

O Resgate é a opção menos vantajosa, pois além da parte do patrocinador não ser integralmente revertida ao participante, há que se considerar o imposto que será incidido sobre o valor resgatado. O Resgate ocorrerá sobre toda a reserva acumulada na conta individual, o que corresponde a 71,47% do valor das contribuições mensais, capitalizado.

Em caso de saída do serviço público, é possível resgatar 100% do valor que o participante contribuiu e uma parte dos valores contribuídos pelo patrocinador, de acordo com o tempo de permanência no plano:

até 3 anos – 0%
a partir de 3 anos – 10%
a partir de 5 anos – 25%
a partir de 10 anos – 40%
a partir de 15 anos – 55%
a partir de 20 anos – 70%

Para o Resgate, o regulamento não prevê carência.

Em caso de convocação em novo concurso, o plano continua o mesmo? O que acontece caso o participante saia do órgão?

Caso seja aprovado em um novo concurso do Executivo, na esfera federal, a inscrição na Funpresp não se alterará. O SIAPENET automaticamente ajustará o novo patrocinador e o novo valor de contribuição. Considerando que o servidor do Poder Executivo passe num concurso para o Legislativo ou Judiciário, na esfera federal, os recursos da sua reserva individual poderão ser portados sem carência para o plano LegisPrev ou para a Funpresp-Jud.

Se a aprovação ocorrer em concurso da esfera estadual ou municipal, e caso o Estado ou Município conte com uma entidade fechada de previdência complementar, o participante poderá portar a reserva para o plano de benefícios da nova esfera, após cumprida a carência de um ano.

Na hipótese de querer continuar no plano, o participante poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido, ou ainda tornar-se um participante Autopatrocinado.

Imaginando ainda que vá para a iniciativa privada ou ingresse em outras esferas do poder (municipal ou estadual) que ainda não tem plano de Previdência Complementar, terá direito aos mesmos institutos, incluindo a portabilidade para um fundo de Previdência aberto (por exemplo, um PGBL, comercializado por bancos e seguradoras), após a carência de três anos.

Caso o participante esteja chegando ao Poder Executivo, vindo de outro órgão, como fica a situação?

Se veio do Estado ou Município, será considerado um servidor novo e passa a ser submetido ao teto do RGPS. Se estiver vindo de outro órgão do poder Executivo, Legislativo ou Judiciário federal sem quebra de vínculo, as regras de aposentadoria não serão alteradas.

O que acontece com a contribuição do participante caso mude de esfera, por exemplo, para o Poder Judiciário ou Legislativo?

Se o servidor cessar o vínculo funcional com o Poder Executivo poderá optar por um dos quatro institutos: Portabilidade, Resgate, Autopatrocínio ou Benefício Proporcional Diferido, desde que cumpridas as respectivas condições estabelecidas no regulamento. Na esfera federal, poderá ser feita a portabilidade para a Funpresp-Jud ou para o plano LegisPrev.