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Por que o benefício fiscal de até 20,5% é exclusivo para participantes da Funpresp?

Conforme interpretação do artigo 11 da Lei 9.532/97 (com alterações da Lei 13.043/14), a dedução pode chegar até 20,5% da renda tributável, sendo 8,5% da remuneração bruta nas contribuições mensais para a previdência complementar da Funpresp, acrescido de até 12% no limite geral da renda bruta anual, em contribuições facultativas.

Como conseguir o percentual máximo de dedução fiscal?

Para obter o máximo de dedução fiscal, o participante pode efetuar contribuições esporádicas em valor até 12% da renda bruta anual. Mas é preciso ficar atento ao calendário de arrecadação da Funpresp, pois a contribuição facultativa só pode gerar desconto no IRPF dentro do ano fiscal da contribuição.

Como fazer a contribuição facultativa?

O participante deve solicitar a contribuição facultativa à Funpresp pela Sala do Participante, no menu “Solicitações”. Lá, é possível escolher a contribuição facultativa mensal, descontada em contracheque, e a esporádica, que deve ser paga por boleto.

Como pode ser feito o cálculo de quanto poderá ser depositado para aproveitar ao máximo o percentual de dedução?

O participante deve conhecer a sua renda bruta tributável no ano base da declaração. A partir daí, pode calcular o valor máximo de contribuição facultativa. Conhecido o valor máximo permitido pela lei, é possível deduzir o total das contribuições facultativas efetivadas durante o ano, para o participante Ativo Normal; ou o total de todas as contribuições feitas durante o ano, para o participante Ativo Alternativo.

O benefício fiscal do Participante Ativo Alternativo incidirá apenas sobre a parcela destinada à previdência complementar ou inclui o risco também?

O benefício fiscal incidirá sobre o valor total da contribuição, não havendo discriminação entre a poupança previdenciária e a Parcela Adicional de Risco para o Participante Ativo Alternativo.