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Quando posso começar a receber o benefício complementar da Funpresp?

A aposentadoria da Funpresp está vinculada à concessão da aposentadoria no serviço público.

O pagamento do benefício de aposentadoria do Participante Ativo Normal é vitalício?

O benefício mensal é calculado de acordo com a expectativa de vida do participante no momento da aposentadoria. Vivendo além dessa expectativa, será paga uma renda vitalícia que corresponderá a 80% do valor pago na última parcela de aposentadoria.

Quem paga o benefício quando acaba a reserva e o participante vive além da expectativa de vida?

O pagamento do benefício vitalício, pago após sua expectativa de vida, é garantido pelo Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE). Este fundo recebe parte das contribuições de todos os participantes Ativos Normais, conforme definido no Plano de Custeio anual.

Em caso de morte, com quem fica a pensão?

No caso de morte do participante na fase de acumulação ou aposentadoria, os dependentes habilitados no Regime Próprio de Previdência Social terão direito à pensão por morte. Não havendo dependentes habilitados, a reserva poderá ser requerida pelos herdeiros naturais (pais, irmãos, etc.) por meio de um “formal de partilha”. De qualquer forma, a reserva individual é do participante e de seus herdeiros.

Caso o participante já tenha tempo de serviço, é possível reduzir o tempo para se aposentar?

Pode reduzir desde que tenha cumprido as regras para aposentadoria no regime próprio. O tempo no serviço no setor privado tem que ser averbado junto ao RH. Requisitos atuais para aposentadoria no serviço público:

– idade mínima de 65 anos para homem e 62 anos para mulher;
– 25 anos de contribuição para homem e para mulher;
– 10 anos no serviço público;
– 5 anos de exercício no cargo.

É preciso respeitar a carência de 60 (sessenta) meses de efetiva contribuição ao plano, exceto no caso de concessão de aposentadoria compulsória pelo RPPS.

Qual será a renda no momento da aposentadoria?

O participante pode fazer uma simulação da renda na aposentadoria no site da Funpresp: em www.funpresp.com.br. O valor do benefício no simulador indica uma estimativa de renda, que poderá ser maior ou menor de acordo com a reserva acumulada. Mantendo as contribuições mensais e realizando contribuições esporádicas (facultativas), o participante poderá aumentar a reserva e, portanto, também aumentar a expectativa do valor do benefício. Vale lembrar ainda que o tempo de contribuição é um fator que influencia diretamente na sua reserva.

É possível fazer o resgate no momento da aposentadoria?

É possível, nos termos do regulamento do plano. 

Durante o recebimento do benefício, os participantes Ativo Normal e Ativo Alternativo também recebem o 13º salário ou bônus de natal?

Sim. Esta é outra vantagem do plano. São pagas 13 rendas na aposentadoria, ou seja, na fase de recebimento do benefício, os participantes também receberão o 13º salário.

Como serão concedidas as pensões por morte e a aposentadoria por invalidez pela Funpresp?

O valor da renda mensal da aposentadoria por invalidez corresponderá a 80% da média aritmética simples de todos os Salários de Participação do Participante Ativo Normal ou Participante Autopatrocinado decorrente de Ativo Normal, atualizados pelo índice do plano até o mês de concessão do benefício, descontado o valor do Benefício Especial, se houver, disciplinado no §1º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012. O resultado será multiplicado pelo fator obtido através da divisão entre a média dos percentuais da contribuição escolhidos pelo participante (7,5%, 8% ou 8,5%) e 8,5%.

Já o valor da renda mensal da pensão por morte corresponderá a 70% da média aritmética simples de todos os Salários de Participação do Participante Ativo Normal ou Participante Autopatrocinado decorrente de Ativo Normal, atualizados pelo índice do plano até o mês de concessão do benefício, descontado o valor do Benefício Especial, se houver, disciplinado no §1º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012. O resultado será multiplicado pelo fator obtido através da divisão entre a média dos percentuais da contribuição escolhidos pelo participante (7,5%, 8% ou 8,5%) e 8,5%.

Facultativamente, caso o participante tenha interesse em aperfeiçoar as proteções contra morte e invalidez já garantidas pelo plano, poderá contratar benefícios suplementares por meio de uma Parcela Adicional de Risco (PAR).

Qual a vantagem para o servidor contratar os benefícios de risco ao aderir como Participante Ativo Alternativo?
O participante pode aumentar a proteção social para ele e seus beneficiários, caso opte por contratar o adicional de risco que cobre casos de invalidez ou morte. Além disso, os custos são menores em comparação a planos abertos.
A contratação da Parcela Adicional de Risco (PAR) é obrigatória?

Não. A Parcela Adicional de Risco pode ou não ser contratada pelos participantes Ativo Alternativo, Ativo Normal, Autopatrocinado, Vinculado e Assistido.

É possível contratar o benefício de morte e/ou invalidez permanente mesmo já tendo aderido a um dos planos?

Sim. Para isso, é preciso entrar em contato com a Funpresp pelo faleconosco@funpresp.com.br e solicitar uma consultoria para efetuar os cálculos. Você também pode procurar um dos nossos consultores para obter atendimento personalizado.