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Quais são os planos administrados pela Funpresp?
Existem dois planos de benefícios administrados pela Funpresp: o ExecPrev e o LegisPrev. O plano ExecPrev é reservado para os servidores públicos federais do quadro efetivo do Poder Executivo, já o LegisPrev é direcionado aos servidores efetivos do Poder Legislativo.
Qual a diferença entre Participante Ativo Normal e Participante Ativo Alternativo?

O que diferencia são as coberturas, a forma de contribuição e o custeio. Se o servidor recebe acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ingressou a partir de 04/02/2013 no Executivo ou 07/05/2013 no Legislativo, ele se enquadra como participante Ativo Normal. Aquele que entrou no serviço público antes dessas datas pode aderir como participante Ativo Alternativo. Caso receba abaixo do teto (independentemente da data de ingresso no serviço público federal), ele também entra no plano como participante Ativo Alternativo.

– Participante Ativo Normal: Recebe contribuição paritária do patrocinador. O salário de participação é calculado sobre a diferença entre a remuneração e o teto do RGPS. O benefício inclui, além da previdência complementar, aposentadoria por invalidez e pensão por morte e a possibilidade de contratação de uma Parcela Adicional de Risco (PAR).

OBS: Até 29/03/2019, os servidores que tomaram posse antes 04/02/2013 no Executivo ou antes de 07 de maio de 2013 no Legislativo tiveram a possibilidade de optar pela migração de regime previdenciário. Neste caso, o servidor se submeterá às regras do RPC e poderá fazer adesão à Funpresp como Ativo Normal, caso possua remuneração acima do teto do RGPS.

– Participante Ativo Alternativo: Não há a contribuição do patrocinador. O salário de participação é definido pelo próprio participante. O benefício não inclui a aposentadoria por invalidez e pensão por morte, mas esses benefícios suplementares podem ser contratados por meio da Parcela Adicional de Risco (PAR).

Quais as formas de adesão à Funpresp para o Participante Ativo Normal?

A adesão aos planos de benefícios administrados pela Funpresp pode ser realizada de três formas distintas: por formulário, por meio da inscrição automática ou de forma eletrônica, em campanhas de adesão pelo Sigepe.

– Formulário: destinado aos que ingressaram no serviço público federal do poder Executivo até 04/02/2013, ou no Legislativo até 07 de maio de 2013.
Também é utilizado para os servidores que ingressaram na administração federal em quaisquer poderes, após essa data, e recebem remuneração abaixo do teto do RGPS.

– Sigepe: os servidores que ingressaram no serviço público entre 04/02/2013 e 04/11/2015 (Executivo) com remuneração acima do teto previdenciário também podem fazer a adesão através do Sigepe, no menu Previdência -> Aderir, não sendo mais necessário realizar a homologação pelo RH.

– Inscrição automática: somente aos servidores que ingressaram a partir de 05/11/2015, com remuneração acima do teto do RGPS. A adesão é feita automaticamente no momento de ingresso na esfera federal.

– Adesão eletrônica: ao longo do ano, são realizadas campanhas por meio do Sigepe, em parceria com o Ministério da Economia. É voltada para os servidores que ingressaram no serviço público entre 04/02/2013 e 04/11/2015 (Executivo) ou 07 de maio de 2013 e 04/11/2015 (Legislativo) com remuneração acima do teto previdenciário.

Quais as formas de adesão à Funpresp para o Participante Ativo Alternativo?

Por meio de formulário, preenchido junto a um de nossos consultores. Para solicitar uma consultoria e adesão, escreva para o faleconosco@funpresp.com.br

A permanência no plano é obrigatória para os servidores que foram inscritos de forma automática?

Não. A adesão é automática, mas a permanência é facultativa. Dessa forma, o servidor tem um prazo de 90 dias, a partir da inscrição, para optar pela saída do plano de benefícios. Ao fazer isso, ele é informado sobre a perda de benefícios, como a paridade do órgão patrocinador. Neste caso, todas as contribuições feitas no período são devolvidas, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA).

Solicitei o cancelamento da adesão no plano. Posso fazer nova adesão no futuro?

Sim. Conforme o regulamento, na hipótese de nova inscrição ao plano do ex-participante que ainda possua recursos na Entidade, suas novas contribuições serão alocadas nas contas já existentes em seu nome. O regime de tributação definido na primeira adesão será mantido, já que é irretratável.

Solicitei desistência da inscrição. Posso fazer nova adesão no futuro?

Sim, poderá fazer nova adesão a qualquer momento.

Como é o cálculo da contribuição do Ativo Alternativo?

Primeiramente, o participante deve escolher o valor do Salário de Participação, que pode variar de R$ 1.529,40 ao valor da remuneração bruta, para os servidores do Executivo, e de R$ 1.504,95 ao valor da remuneração bruta, para os servidores do Legislativo. Sobre o Salário de Participação escolhido, incidirá uma alíquota também segundo a escolha do participante, podendo ser de 7,5%, 8% ou 8,5%.

Por exemplo: servidor do Poder Executivo com renda bruta de R$ 10.000,00. O Salário de Participação pode ser qualquer valor entre R$ 1.529,40 e R$ 10.000,00. Vamos supor que o servidor defina R$ 5.000,00 como o Salário de Participação e escolha a alíquota de 8,5%. Neste caso, a contribuição mensal será de R$ 5.000,00 x 8,5% = R$ 425,00.