Nos planos de benefícios da Funpresp, cada participante possui uma reserva individual, formada pelas contribuições realizadas e pela rentabilidade. Ao quebrar vínculo com o serviço público, ele pode escolher entre quatro opções (também chamadas de “institutos”). Confira quais são e saiba o que ocorre com a reserva em cada uma delas:
- Portabilidade: ao sair do serviço público, o participante pode transferir a sua reserva para outro plano de benefícios de caráter previdenciário. Ou seja, para outro fundo de pensão, como a Funpresp, ou para um plano de previdência aberto de bancos ou seguradoras do tipo PGBL. Com esta opção, o participante pode portar 100% da reserva, inclusive a parte depositada pelo órgão patrocinador.
Vale lembrar que, uma vez que a Funpresp é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), não será possível sacar esse recurso caso seja portado para um plano aberto, ok? Entretanto, o participante terá acesso à reserva quando forem atingidos os critérios de elegibilidade para a aposentadoria.
- Autopatrocínio: com ele, o participante pode se manter na Funpresp, continuando a contribuir para o plano de previdência. Assim, é possível manter as coberturas de riscos e não descuidar do planejamento previdenciário. Para o Ativo Normal, é necessário assumir também as contribuições do órgão patrocinador. Atualmente, a Funpresp possui 181 participantes autopatrocinados.
- Benefício Proporcional Diferido (BPD): ao escolher este instituto, o participante interrompe o pagamento das suas contribuições e a reserva dele continua sendo rentabilizada até serem atingidos os critérios de elegibilidade para aposentadoria. Quando o participante se aposentar, ele terá direito ao que foi acumulado até o momento de saída do serviço público, bem como a rentabilidade. Caso queira, também é possível realizar contribuições esporádicas à reserva. Além disso, o participante que escolher o BPD, poderá optar pelo Resgate ou pela Portabilidade no futuro.
- Resgate: se quebrar vínculo com o serviço público, o participante também poderá optar por resgatar a reserva. É possível sacar 100% da reserva formada pelas contribuições do participante e, no caso do participante Ativo Normal, um percentual da conta formada pelas contribuições do órgão patrocinador, conforme o tempo de plano:
Tempo de filiação ao plano | % da Conta Patrocinador |
Até 3 anos | 0% |
A partir de 3 anos | 10% |
A partir de 5 anos | 25% |
A partir de 10 anos | 40% |
A partir de 15 anos | 55% |
A partir de 20 anos | 70% |
Ao optar por Resgate, o participante poderá escolher pelo seu recebimento em parcela única ou em até 12 parcelas mensais. Nesta opção, também haverá a incidência de imposto de renda.
Lembrando que, ao se falar em previdência complementar, o resgate nunca será a melhor opção, tendo em vista que o objetivo do plano e do órgão patrocinador é resguardar sua renda no futuro, quando sua capacidade laboral estiver limitada.
Solicitação
Ao sair do serviço público, o participante deve comunicar a exoneração à Funpresp, por meio do faleconosco@funpresp.com.br, encaminhando a respectiva comprovação publicada no Diário Oficial da União (DOU). A partir de então, a Fundação tem o prazo de até 30 dias para encaminhar ao participante o extrato da reserva dele juntamente com o Termo de Opção por Institutos para que o servidor faça sua escolha. Já o participante tem até 60 dias para devolver o documento preenchido e assinado junto aos documentos solicitados.
Quer saber mais detalhes sobre os Institutos? Acesse os Regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev.