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Com ou sem migração, servidor pode aderir à Fundação a qualquer tempo. Entenda

A adesão à Funpresp pode ocorrer a qualquer tempo e traz diversas vantagens ao servidor, sem qualquer alteração ao regime de aposentadoria. Já a migração de regime previdenciário ocorre apenas em janelas pré-estabelecidas pelo Governo Federal, em que o servidor que ingressou no serviço público antes de 2013 pode optar por mudar para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A última janela de possibilidade para migração se encerrou em 30 de novembro de 2022.

Para aderir à Funpresp, não é necessário que o servidor tenha migrado de regime previdenciário. Entretanto, para aqueles que optaram pelo RPC e recebem remuneração acima do teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023), deixar de aderir à Funpresp implica em perder a contrapartida paga pela União todos os meses, além de permanecer desprotegido em caso de aposentadoria por incapacidade permanente ou pensão por morte.

Veja como funcionam os planos da Funpresp nas seguintes situações:

Para quem migrou

Ao fazer parte do RPC, o servidor que realizou migração fará jus a três benefícios ao se aposentar: 1) Aposentadoria limitada ao teto do INSS, a ser paga pela União; 2) Benefício Especial, que é uma compensação sobre todas as contribuições efetuadas ao Regime Próprio de Previdência Social do servidor (RPPS) até a data da migração, também a ser pago pela União; 3) Benefício Complementar , pago pela Funpresp apenas aos servidores que aderirem aos planos de benefícios da Fundação.

Quem faz parte do RPC (seja porque migrou ou porque ingressou no serviço público após 2013) e possui remuneração superior ao teto do INSS, poderá aderir à Funpresp como um participante Ativo Normal. Ou seja, tem direito a aportes da União na construção da reserva previdenciária na Funpresp, por meio da chamada contribuição paritária: a cada R$ 1 contribuído, a União contribui com mais R$ 1, todos os meses. Além disso, o participante Ativo Normal também conta com aposentadoria vitalícia, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte.

O valor da contribuição mensal para o Ativo Normal é calculado da seguinte forma: por exemplo, se o participante tem remuneração mensal de R$ 10 mil, subtraindo o valor do teto do INSS, o Salário de Participação dele será de R$ 2.492,51. Sobre esse montante, incide a Alíquota de Contribuição, que pode ser de 7,5%, 8% ou 8,5%, de acordo com a escolha feita pelo servidor. Caso opte pela alíquota de 8,5%, o cálculo da contribuição mensal será: (R$ 10.000,00 – R$ 7.507,49) x 8,5% = R$ 211,86. Nesse caso a União também aportariá mais R$ 211,86 todos os meses na conta do participante.

Vale lembrar que a contribuição paritária não é retroativa: os servidores que têm direito a essa vantagem, mas que ainda não aderiram, não poderão reaver os valores perdidos em todos os meses que ficaram sem adesão. Portanto, o ideal é não adiar essa decisão.

Para quem não migrou

O servidor que ingressou antes de 2013 no serviço público e que não optou por migrar de regime, permanecendo no RPPS, pode aderir à Funpresp como participante Ativo Alternativo a qualquer tempo. O valor mínimo de contribuição mensal, em 2023, é de R$ 133,55 para o Executivo e de R$ 131,41 para o Legislativo.

Essa categoria, apesar de não contar com contribuição paritária ou aposentadoria vitalícia, tem direito a diversas vantagens oferecidas pela Fundação, que é exclusiva para os servidores federais. Como Ativo Alternativo, o participante tem acesso a taxas mais baixas na contratação de empréstimo consignado (a tatual é de 1,19%), possibilidade contratar proteção adicional para casos de invalidez ou morte com os custos mais baixos do mercado e direito à dedução fiscal de até 20,5% da renda bruta anual tributável.

Como aderir A adesão à Funpresp pode ser realizada diretamente pelo portal da Fundação ou pelo SouGov.br.

O servidor que ainda tiver dúvidas sobre a Funpresp pode entrar em contato pelo e-mail faleconosco@funpresp.com.br, pelo telefone 0800 282 6794 ou pelo WhatsApp. Para uma consultoria individualizada, basta entrar em contato com um dos nossos assessores previdenciários espalhados pelo País.