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Lei publicada nesta quinta-feira (11/1) permite opção pelo regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11 de janeiro, a Lei nº 14.803/2024, que permite aos participantes e assistidos de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.  

Com a mudança da legislação, o participante poderá ter uma renda líquida maior na aposentadoria, ao optar por uma tributação mais favorável. Antes, essa decisão deveria ser feita até o último dia do mês subsequente ao ingresso no plano, o que tornava o processo de decisão mais complexo e incerto para o participante.  

O participante do plano de previdência complementar pode escolher entre dois regimes de tributação diferentes:  progressivo ou regressivo. No regime regressivo, a alíquota é calculada de acordo com o tempo de acumulação dos recursos. Quanto mais tempo as contribuições permanecerem no plano, menor será a alíquota. 

No regime progressivo, como o próprio nome diz, a alíquota do Imposto de Renda é progressiva e calculada com base no valor do benefício. Por isso, quanto maior a renda recebida, maior a tributação. Este regime é bastante conhecido, pois é o mesmo praticado para tributação de salários e benefícios do INSS, por exemplo. 

Cabe destacar que os participantes que já fizeram a opção do regime de tributação antes da publicação da Lei também foram beneficiados com a medida e poderão fazer a escolha novamente, caso desejem. Porém, é preciso ter cautela para fazer qualquer alteração neste momento, uma vez que a legislação manteve o caráter irretratável, o que ainda precisa de melhor entendimento sobre o texto e consenso na aplicação

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*Matéria atualizada em 11/01, às 19h03, para inclusão do trecho sobre a cautela para realizar mudanças neste momento.