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Funpresp orienta participantes sobre como acessar comprovante de rendimentos e como preencher a declaração  

A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser entregue do dia 15 de março até 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. Com o objetivo de orientar os participantes sobre como acessar o comprovante de rendimentos e sobre como preencher a declaração no que se refere a contribuições, empréstimo e valores pagos pela Funpresp, preparamos, abaixo, conteúdo estruturado em perguntas e respostas com informações importantes sobre o assunto.

1. COMO ACESSO O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS?

Comprovante relativo às contribuições à Funpresp em 2023: 

Saiba como ter acesso ao seu comprovante de rendimentos relacionado às suas contribuições para a Funpresp para declaração do Imposto de Renda: 

  • Contribuições via contracheque: 
    O documento referente às contribuições regulares feitas através de desconto no contracheque é de responsabilidade do seu órgão patrocinador. Pedimos que entre em contato com o setor de recursos humanos do órgão onde você trabalha para obtê-lo. Se você faz parte do Poder Executivo, pode acessar o Sigepe/SouGov para baixar o informe. 
  • Contribuições via boleto bancário: 
    Quanto às contribuições realizadas por meio de boleto bancário diretamente para a Funpresp, seja de forma facultativa ou por meio de autopatrocínio, a emissão do comprovante de rendimentos é responsabilidade da Fundação.

    Este documento está disponível apenas para aqueles que efetuaram o pagamento de boleto em 2023. Para acessá-lo, basta entrar na Sala do Participante (clique aqui), escolher o menu “Meu Plano”, opção “Demonstrativo de Imposto de Renda”. 

Comprovante relativo a empréstimo consignado feito junto à Funpresp: 

As informações do seu empréstimo consignado feito junto à Fundação estão disponíveis no menu “Empréstimo” da Sala do Participante (clique aqui).

Comprovante relativo a benefício ou resgate da Funpresp: 

O informe de rendimentos referente ao seu benefício ou resgate pago pela Funpresp no ano fiscal 2023 foi enviado ao seu e-mail cadastrado. 

2. FIZ CONTRIBUIÇÕES À FUNPRESP, COMO PREENCHO MINHA DECLARAÇÃO? 

Os valores recolhidos à Funpresp devem ser inseridos na declaração do IRPF no código 37, na ficha “Pagamentos Efetuados”, no aplicativo da Receita Federal. Nesse item, há dois campos: “Valor Pago” e “Contribuição do Ente Público Patrocinador”. As contribuições básicas do participante Ativo Normal ou as alternativas do participante Ativo Alternativo, feitas por meio de desconto em contracheque, devem ser inseridas em ambos os campos. O valor referente a elas está contido no item 3 do campo 3 (Contribuição a entidades de previdência complementar e a fundos de aposentadoria – FAPI) do Informe de Rendimentos emitido pelo órgão em que trabalha. 

Caso tenha efetuado também contribuições facultativas (inclusive Parcela Adicional de Risco – PAR), esses valores deverão ser deduzidos da informação do campo “Contribuição do Ente Público Patrocinador” e somados apenas ao campo “Valor Pago”. 

Contribuições feitas por boleto bancário – Se você também efetuou contribuições por boleto no ano de 2023, deve acessar a Sala do Participante (clique aqui), escolher o menu “Meu Plano”, opção “Demonstrativo de Imposto de Renda”.

Se você é participante autopatrocinado, verifique as informações no seu Demonstrativo de Imposto de Renda também disponibilizado na Sala do Participante. 

O CNPJ da Fundação é o 17.312.597/0001-02. 

3. COMO DECLARO MEU EMPRÉSTIMO? 

Na declaração do IRPF, o empréstimo consignado da Funpresp deverá ser registrado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 13 (Outras pessoas jurídicas). Na página, deve ser informada a situação do saldo devedor em 31/12/2023, em 31/12/2022 (para os participantes que estavam com contrato vigente em 31/12/2022) e o valor pago em 2023.

No campo “Discriminação” do aplicativo da Receita Federal, deve-se informar que os valores inseridos são referentes ao empréstimo consignado da Funpresp. 

Para preencher ambos os campos relativos à situação, basta inserir as informações constantes no Demonstrativo Anual de Imposto de Renda, disponibilizado no menu “Empréstimo” da Sala do Participante, clicando aqui.  

4. COMO DECLARO VALORES RECEBIDOS DA FUNPRESP, SEJA BENEFÍCIO OU RESGATE?

Em caso de recebimento de benefício da Funpresp ou de resgate da reserva, o preenchimento da declaração dependerá do regime de tributação utilizado como referência nos pagamentos de 2023. 

Se o regime de tributação considerado foi o progressivo, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O imposto de renda retido na fonte (equivalente a 15% do valor do resgate ou benefício) também deve ser preenchido. Essas informações constam no seu demonstrativo. 

Já caso o regime seja o regressivo, os valores devem ser preenchidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, em “Outros”. Nos campos correspondentes, você ainda deve informar se o benefício ou resgate foi feito em nome do titular ou do dependente, o CNPJ da Fundação, o nome da fonte pagadora e a descrição (Benefício ou Resgate recebido da Funpresp-Exe). Neste regime, não há informação de imposto retido na fonte devido à tributação exclusiva e definitiva. 

O CNPJ da Fundação é o 17.312.597/0001-02. 

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