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Prazo para a mudança vai até o dia 30 de novembro mantendo as vantagens aprovadas no Congresso 

A Lei nº 14.463/2022 foi sancionada nesta quarta-feira (26/10), alterando a Lei 12.618/2012 e fixando até 30 de novembro o prazo para que o servidor federal, ingresso na administração pública antes de 2013, possa optar pela migração de regime previdenciário. O servidor que decidir migrar deixa o Regime Próprio de Previdênica Complementar (RPPS) e passa a integrar o regime que é a combinação do RPPS (até do teto do INSS) e do Regime de Previdência Complementar (RPC). A sanção converteu em lei a Medida Provisória 1.119/2022 aprovada pelo Congresso Nacional.  

O Congresso Nacional alterou a proposta original da MP e equiparou as condições desta janela de migração às regras anteriores à reforma da Previdência de 2019. A principal alteração foi no cálculo do Benefício Especial (BE). O BE é uma compensação paga pela União, no momento da aposentadoria, para o servidor migrado, e leva em conta tempo e valores que ele contribuiu acima do teto do INSS ao longo da vida no serviço público, bem como o tempo que falta para ele se aposentar.   

O texto original da MP previa o uso de todas as contribuições que o servidor fez ao longo de sua carreira no cálculo do BE. A MP, agora convertida em lei, prevê a utilização da média das 80% maiores contribuições, descartando as menores e resultando em aumento do benefício.  Outra mudança importante que agora está na lei retoma a regra que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional, ao invés de 40 anos para todos, como estava no texto original da MP. As duas alterações feitas no texto original trazem para esta janela as mesmas condições de migração previstas antes da Reforma da Previdência de 2019. 

A migração de regime e, posteriormente, a adesão à Funpresp são opcionais, cabendo a cada servidor realizar a sua análise individual, que deve ser embasada em alguns critérios, como histórico profissional, tempo que falta para a aposentadoria, expectativa para o futuro, e fazer contas. 

Importante: quem migrou antes da sanção da lei será beneficiado pelas regras aprovadas por deputados e senadores.   

Natureza jurídica   

A Lei 14.463/2022 altera natureza jurídica das Funpresps (além da Exe, que administra aposentadorias dos servidores do Executivo e Legislativo federais, existe a Jud, que gerencia as reservas do Judiciário e do Ministério Público da União). As fundações seguem sendo fundações de direito privado e sem fins lucrativos, como sempre foram, e não mais de natureza pública, de forma a ganhar mais autonomia, tornando-as mais competitivas, profissionais, técnicas e meritocráticas dentro do mercado de previdência complementar.   

As atividades das Funpresps permanecem constantemente fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria Geral da União, pela Previc, pelo Comitê de Auditoria, por auditorias interna e externa, e pelos 186 órgãos patrocinadores (onde trabalham os participantes da Fundação).   

Quer conhecer melhor os benefícios da migração e adesão à Funpresp? Faça a sua simulação dos benefícios.  

Para saber mais acesse https://www.funpresp.com.br/migracao-do-rpps-para-o-rpc/janela2022/.