Funpresp orienta participantes e assistidos sobre como acessar comprovantes de rendimentos ou de contribuições e como preencher a declaração
A Funpresp-Exe preparou orientações práticas para auxiliar você, participante ou assistido, a acessar seus comprovantes e a preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda 2026, incluindo contribuições, benefícios, resgates e empréstimos relacionados à Fundação.
Este ano, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda vai de 23 de março até 29 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal.
Confira abaixo as orientações de acordo com sua situação:
PARTICIPANTES ATIVOS
1️. COMO ACESSAR O COMPROVANTE DE CONTRIBUIÇÕES FEITAS À FUNPRESP?
1.1 Contribuições descontadas em contracheque:
O documento referente às contribuições feitas por meio de desconto no contracheque é de responsabilidade do seu órgão patrocinador. Orientamos que entre em contato com o setor de Recursos Humanos do órgão em que você trabalha para obtê-lo. Se você faz parte do Poder Executivo, pode acessar o Sigepe/SouGov para baixar o informe.
1.2 Contribuições feitas por boleto bancário ou pix:
Quanto às contribuições feitas à Funpresp por meio de boleto bancário ou pix, a emissão do comprovante é responsabilidade da Fundação. Para acessá-lo:
- Entre na Sala do Participante (clique aqui)
- Acesse o menu “Meu Plano”
- Clique em “Demonstrativo de Imposto de Renda”
2️. COMO DECLARAR AS CONTRIBUIÇÕES NO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL?
As contribuições feitas à Funpresp devem ser informadas na declaração do IRPF na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 37 – Previdência Complementar.
Ao selecionar esse código no aplicativo da Receita Federal, aparecerão dois campos para preenchimento:
- Valor Pago
- Contribuição do Ente Público Patrocinador
Veja abaixo como preencher cada um deles.
2.1 Valores que devem ser informados no campo “Valor Pago”
Neste campo, devem ser informadas todas as contribuições realizadas pelo próprio participante, quais sejam: contribuições básicas, contribuições alternativas e contribuições facultativas (inclusive para custeio da PAR), sejam elas descontadas em contracheque ou pagas por boleto bancário ou pix.
Os valores das contribuições descontadas em contracheque constam no item 3 do campo 3 (“Contribuição a entidades de previdência complementar e a fundos de aposentadoria – FAPI”) do Informe de Rendimentos emitido pelo órgão em que você trabalha.
Já as contribuições realizadas por boleto bancário ou pix podem ser consultadas no Demonstrativo de Imposto de Renda disponível na Sala do Participante da Funpresp (clique aqui para acessar).
2.2 Valores que devem ser informados no campo “Contribuição do Ente Público Patrocinador”
O preenchimento desse campo depende do tipo de participante.
- Participante Ativo Normal
Nesse caso, deve ser informado o valor da contribuição realizada pelo patrocinador (órgão público).
Esse valor também consta no item 3 do campo 3 do Informe de Rendimentos emitido pelo órgão em que o participante trabalhar, que discrimina as contribuições destinadas à previdência complementar.
- Participante Ativo Alternativo
Como não há contribuição do patrocinador, o participante Ativo Alternativo deve preencher o campo “Contribuição do Ente Público Patrocinador” com o valor zero.
📌 Atenção: no Demonstrativo de Imposto de Renda, há um campo específico com a contribuição feita sobre o 13º salário, identificado como “FAPI – 13º”. Essa informação aparece de forma destacada apenas para fins informativos. Devido à tributação exclusiva na fonte, esse valor não deve ser somado às contribuições regulares nem informado na declaração de IR no item 37 do aplicativo da Receita Federal. 📌 O CNPJ da Fundação é o 17.312.597/0001-02.
ASSISTIDOS
1️. COMO ACESSAR O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS?
O informe de rendimentos relativo a benefícios ou resgates pago pela Funpresp em 2025 está disponível na Sala do Participante (clique aqui). O acesso está disponível ao escolher a opção “Demonstrativo de Imposto de Renda”.
Em caso de opção por Benefício Previdenciário Temporário (BPT), basta escolher, no menu “Meu Plano”, a opção “Demonstrativo de Imposto de Renda”.
2. COMO DECLARAR VALORES RECEBIDOS DA FUNPRESP, SEJA BENEFÍCIO OU RESGATE, NO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL?
Em caso de recebimento de benefício da Funpresp ou de resgate da reserva, o preenchimento da declaração dependerá do regime de tributação utilizado como referência nos pagamentos de 2025.
- Regime progressivo
Se o regime de tributação considerado foi o progressivo, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O imposto de renda retido na fonte também deve ser preenchido. Essas informações constam no seu demonstrativo. - Regime regressivo
Caso o regime seja o regressivo, os valores devem ser preenchidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, na opção “Outros”.
Nos campos correspondentes, você ainda deve informar se o benefício ou resgate foi feito em nome do titular ou do dependente, o CNPJ da Fundação, o nome da fonte pagadora e a descrição (Benefício ou Resgate recebido da Funpresp-Exe). Neste regime, não há informação de imposto retido na fonte devido à tributação exclusiva e definitiva.
📌 O CNPJ da Fundação é o 17.312.597/0001-02.
AUTOPATROCINADOS
1️. COMO ACESSAR O COMPROVANTE DE CONTRIBUIÇÕES?
As contribuições do participante autopatrocinado são feitas diretamente à Funpresp, por meio de boleto bancário ou pix. O comprovante pode ser acessado na Sala do Participante (clique aqui), no menu “Meu Plano”, opção “Demonstrativo de Imposto de Renda”.
2️. COMO DECLARAR AS CONTRIBUIÇÕES DO AUTOPATROCINADO NO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL?
Os valores do autopatrocínio devem ser inseridos na declaração do IRPF no código 37, na ficha “Pagamentos Efetuados”, no aplicativo da Receita Federal, e inseridos no campo “Valor Pago”. 📌 O CNPJ da Fundação é o 17.312.597/0001-02.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
1️. COMO ACESSAR O COMPROVANTE DE EMPRÉSTIMOS FEITOS JUNTO À FUNPRESP?
As informações de empréstimos consignados feitos junto à Fundação estão disponíveis no menu “Empréstimo” da Sala do Participante (clique aqui).
2️. COMO DECLARAR EMPRÉSTIMOS DA FUNPRESP NO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL?
Na declaração do IRPF, o empréstimo consignado da Funpresp deverá ser registrado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 13 (Outras pessoas jurídicas). Na página, deve ser informada a situação do saldo devedor em 31/12/2025, em 31/12/2024 (para os participantes que estavam com contrato vigente em 31/12/2024) e o valor pago em 2025.
No campo “Discriminação” do aplicativo da Receita Federal, deve-se informar que os valores inseridos são referentes ao empréstimo consignado da Funpresp. Para preencher ambos os campos relativos à situação, basta inserir as informações constantes no Demonstrativo Anual de Imposto de Renda, disponibilizado no menu “Empréstimo” da Sala do Participante (clique aqui).
Ainda tem dúvidas?
Em caso de dúvidas, estamos prontos para te atender. Entre em contato com a Central de Atendimento da Funpresp pelos seguintes canais:
- Telefone: 0800 282 6794 (segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30)
- Formulário eletrônico (clique aqui para acessar)
WhatsApp: (61) 98501-7749 (segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30)

