Nova versão do documento foi aprovada pela Previc no último dia 2 de outubro
O novo Estatuto da Funpresp-Exe foi aprovado pela Superintendência Nacional da Previdência Complementar (Previc) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 2 de outubro de 2024. O processo de atualização do documento teve início em 26 de dezembro de 2022 e ocorreu com o objetivo de aperfeiçoar a gestão e a governança da Fundação. A partir dessa data, houve uma sequência de ajustes à proposta inicial, em decorrência de exigências formais e materiais da Previc ao documento, todas integralmente atendidas pela Funpresp-Exe.
A última versão da proposta foi aprovada pelo Conselho Deliberativo em 23 de agosto de 2024.
Seguem as principais mudanças aprovadas no processo de atualização do Estatuto:
- Adequação do Estatuto ao disposto na Medida Provisória nº 1.119, de 25 de maio de 2022, convertida na Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022;
- Uniformização no tratamento da remuneração dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
- Alteração no conceito de “patrocinadores/instituidores’, objetivando estar em consonância com eventuais avanços legislativos que venham a ampliar o rol de patrocinadores da Fundação;
- Alteração no conceito de “beneficiários”, deixando a sua definição para ser tratada no Regulamento dos Planos de Benefícios;
- Alteração no processo eleitoral, com a previsão de votação em uma chapa com a lista completa dos candidatos ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, e em outra chapa específica para o Comitê de Assessoramento Técnico do respectivo Plano de Benefícios;
- Criação de dispositivo para permitir que participantes que tenham perdido o vínculo com o patrocinador após a posse possam permanecer como membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
- Previsão de vinculação estatutária do Comitê de Auditoria ao Conselho Deliberativo;
- Previsão do Comitê de Investimentos e do Comitê de Riscos de Investimentos como dois novos órgãos a compor a estrutura organizacional da Funpresp-Exe;
- Previsão de que o mandato dos membros dos Comitês de Assessoramento Técnico será de quatro anos, permitida uma única recondução;
- Previsão de que o mandato dos membros do Comitê de Auditoria será de três anos, permitida uma única recondução;
- Previsão de que o mandato dos membros do Comitê de Investimentos e do Comitê de Riscos de Investimentos será de quatro anos, permitida recondução;
- Previsão de vinculação da Auditoria Interna ao Conselho Deliberativo;
- Previsão de não aplicação do requisito “ser participante ou assistido de algum dos planos administrados pela Funpresp-Exe, tendo reunido, no mínimo, trinta e seis contribuições” aos membros do Comitê de Auditoria, do Comitê de Investimentos e do Comitê de Riscos de Investimentos;
- Previsão de investidura dos membros do Comitê de Investimentos e do Comitê de Riscos de Investimentos, que será subscrito e empossado pelo Diretor-Presidente;
- Previsão da possibilidade de edição de norma interna tratando da existência ou não de impedimentos;
- Previsão de que a participação em órgão colegiado pelo suplente deve observar a paridade de representação entre patrocinadores, participantes e assistidos;
- Estabelecimento do termo inicial dos mandatos dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
- Previsão da possibilidade de que as reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal possam ser realizadas de forma presencial, virtual ou pela combinação de ambas;
- Definição do sítio oficial da Funpresp-Exe como ferramenta de publicação anual das demonstrações contábeis, atuariais, financeiras e de benefícios;
- Outras melhorias redacionais e renumerações de dispositivos.
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