Texto aprovado pela Câmara nesta quarta-feira (10/7) garante isenção dos tributos de IBS e CBS aos fundos de pensão
A Funpresp-Exe e os demais fundos fechados de previdência complementar conquistaram uma importante vitória na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (10/7), com a votação do primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024). O PLP aprovado isenta as entidades de previdência complementar fechada da incidência do Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS), novos tributos que substituirão, dentre outros, os atuais PIS e Cofins, atualmente pagos judicialmente por alguns fundos de pensão.
O diretor-presidente da Funpresp, Cícero Dias, destacou que essa isenção foi um pleito importante defendido nas últimas semanas não apenas pela Fundação, mas também por diversas entidades e associações do segmento de previdência complementar, além de sindicatos de servidores públicos federais dos poderes Executivo e Legislativo. “Nos reunimos em uma jornada de convencimento dos parlamentares e foi um sucesso”, comemorou.
“Estivemos no Congresso tratando do assunto com os parlamentares, na Secretaria de Política Econômica e na Secretaria Especial de Reforma Tributária, em um movimento de articulação e convencimento de técnicos e parlamentares sobre o equívoco que seria tributar as entidades fechadas e, por consequência, aumentar o custo para os participantes, comprometendo a formação de reserva e o benefício de aposentadoria complementar”, explicou Dias.
O setor buscou esclarecer que as entidades de fundos de previdência complementar fechadas não visam ao lucro e que toda rentabilidade retorna para a conta do participante, argumentando, assim, que são instituições que devem ser isentas de tributação no âmbito da reforma tributária.
O projeto será encaminhado ao Senado para análise em agosto. Caso haja novas modificações, o texto retornará à Câmara para uma nova votação e consolidação da versão final. Após a aprovação pelo Legislativo, o projeto necessitará da sanção do presidente Lula. A regulamentação também inclui um segundo projeto de lei complementar (PLP 108/2024).


