Por que o benefício fiscal de até 20,5% é exclusivo para participantes da Funpresp?
Conforme interpretação do artigo 11 da Lei 9.532/97 (com alterações da Lei 13.043/14), para o Participante Alternativo, a dedução total pode chegar a até 20,5% da renda tributável, desde que a contribuição mensal para a Funpresp seja calculada sobre o mesmo valor da remuneração bruta. Esse percentual é formado por:
- 8,5% da remuneração bruta, referentes às contribuições mensais obrigatórias para a Funpresp; e
- até 12% da renda bruta anual, referentes às contribuições facultativas (aquelas feitas de forma voluntária).
Já para o Participante Normal, o benefício fiscal máximo resulta da soma das contribuições básicas mensais feitas à Funpresp com as contribuições facultativas, estas também limitadas a até 12% da renda bruta anual, da seguinte forma:
- 8,5% da parcela da remuneração bruta que ultrapassa o teto do INSS, referentes às contribuições mensais obrigatórias para a Funpresp; e
- até 12% da renda bruta anual, referentes às contribuições facultativas (aquelas feitas de forma voluntária).
Como conseguir o percentual máximo de dedução fiscal?
Para obter o máximo de dedução fiscal, o participante pode efetuar contribuições esporádicas em valor até 12% da renda bruta anual. Mas é preciso ficar atento ao calendário de arrecadação da Funpresp, pois a contribuição facultativa só pode gerar desconto no IRPF dentro do ano fiscal da contribuição.
Como fazer a contribuição facultativa?
O participante deve solicitar a contribuição facultativa à Funpresp pela Sala do Participante, no menu “Solicitações”. Lá, é possível escolher a contribuição facultativa mensal, descontada em contracheque, e a esporádica, que deve ser paga por boleto.
Como pode ser feito o cálculo de quanto poderá ser depositado para aproveitar ao máximo o percentual de dedução?
O participante deve conhecer a sua renda bruta tributável no ano base da declaração. A partir daí, pode calcular o valor máximo de contribuição facultativa. Conhecido o valor máximo permitido pela lei, é possível deduzir o total das contribuições facultativas efetivadas durante o ano, para o participante Ativo Normal; ou o total de todas as contribuições feitas durante o ano, para o participante Ativo Alternativo.
O benefício fiscal do Participante Ativo Alternativo incidirá apenas sobre a parcela destinada à previdência complementar ou inclui o risco também?
O benefício fiscal incidirá sobre o valor total da contribuição, não havendo discriminação entre a poupança previdenciária e a Parcela Adicional de Risco para o Participante Ativo Alternativo.
