Brasília, 25/08/2017 – Continua aberto o prazo para migração de Regime Previdenciário. Os servidores sujeitos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) podem optar, até o dia 27 de julho de 2018, por migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC), conforme a Lei nº 13.328/2016. Membro do Conselho Deliberativo da Funpresp, Daniel Pulino, procurador federal desde 1994, optou por migrar para o RPC na última semana.
Reeleito no último processo eleitoral da Fundação, Pulino conta que a decisão envolveu muito estudo. “O cenário é de muita incerteza, tanto para quem fica no regime antigo como para quem opta por migrar. Eu acho que dificilmente a regra da integralidade vai se manter intacta até eu me aposentar. Analisei muito bem meu caso, fiz simulação, ouvi a minha intuição para fazer uma escolha segura”, explica.
No último mês, o gerente Jurídico da Funpresp e procurador federal, Igor Lourenço, e o gerente de Planejamento e Risco e auditor fiscal da Receita Federal, Luís Angoti, também realizaram a migração para o RPC.
Decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, a migração deve ser analisada com cautela por cada servidor. Caso opte por migrar, ele passa a ter a aposentadoria oficial limitada ao teto do INSS, mas pode aderir à Funpresp com a contrapartida da União, recebendo ainda na aposentadoria um Benefício Especial pelo tempo de contribuição ao regime antigo.
Pulino, que já era Participante Alternativo da Fundação, se tornou, portanto, Ativo Normal e passa a contar com a contrapartida. “Tenho muita confiança no trabalho feito na Funpresp, porque acompanho de perto como representante eleito pelos participantes. No futuro, verei que fiz uma opção acertada”, acredita.
Perguntas e respostas – A Funpresp conta com um FAQ sobre migração de regime no qual o servidor pode tirar as principais dúvidas sobre o tema – clique aqui para acessar.
