O servidor que adere à Funpresp pode escolher entre três alíquotas para definir o valor da sua contribuição: 7,5%, 8% ou 8,5%, que incidem sobre o seu Salário de Participação. Para saber qual o Salário de Participação, o servidor deve subtrair, da sua remuneração bruta, o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em vigor, que em 2025 é de R$ 8.157,41.
Veja um exemplo prático.
Um servidor com remuneração de R$ 10 mil, por exemplo, terá duas contribuições previdenciárias mensais:
1. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): calculado conforme as regras do respectivo órgão, de acordo a última reforma da previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
2. Funpresp: a contribuição incide sobre o Salário de Participação que, nesse caso, seria de R$ 1.842,59 (R$10 mil menos o valor do teto do RGPS). Se a alíquota for 8,5%, a contribuição mensal será de R$ 156,62.
Além disso, o servidor inscrito na Funpresp como participante Ativo Normal, aquele que recebe remuneração acima do teto do RGPS, tem direito à contrapartida do patrocinador (órgão em que trabalha), o que faz dobrar o valor da contribuição mensal. Ou seja, para cada R$ 1 pago pelo servidor, a União contribui com mais R$ 1.
A remuneração bruta considera o subsídio ou vencimento do servidor no cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas as vantagens previstas na legislação aplicável ao RPPS, podendo o participante optar pela inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão (DAS) ou função de confiança (Lei nº 13.328/2016).
O servidor pode acompanhar suas contribuições mensais no contracheque disponibilizado na Sala do Participante. Além de acompanhar o valor acumulado, é possível ver a rentabilidade do plano, seja ExecPrev ou LegisPrev. Clique aqui para acessar a Sala.
