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Seminário promovido pela Funpresp e Funpresp-Jud teve painéis sobre tributação, migração e Benefício Especial

Especialistas se reuniram nessa segunda-feira (11), em Brasília, para discutir os rumos da previdência complementar no Brasil. O “Seminário Funpresp: A Previdência Complementar dos Servidores Públicos”, realizado pela Funpresp e Funpresp-Jud, debateu temas importantes sobre o assunto, como a tributação dos planos de previdência, incidência de impostos e migração de regime. A abertura do evento contou com a presença do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz.

O primeiro painel destacou a importância da presença dos participantes na gestão dos fundos de pensão. Convidado a expor a experiência frente à Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, o diretor-presidente da entidade, Gueitiro Genso, destacou que a presença do participante nas decisões do fundo é um dos principais fatores de sucesso de uma fundação desse tipo, além da necessidade de compromisso de longo prazo dos dirigentes, que têm que ter 10 anos, no mínimo, como participante do plano.

“O associado está diretamente na gestão. Temos muito mais governança do que uma empresa de capital aberto. Porque a gestão é nossa, do associado, ele está direto na gestão”, destacou. O debate foi mediado pelo vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nelson Mesquita.

O procurador federal e membro do Conselho Deliberativo da Funpresp Daniel Pulino falou das principais diferenças entre a Previdência Complementar e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com características diferentes, mas ambas visando a proteção previdenciária. Ele defendeu o discussão em torno da tributação dos planos de benefícios e dos Fundos de Pensão.

O assunto foi destaque no segundo painel do dia, que teve a mediação da procuradora da República (MPU) em São Paulo, Zélia Peirdoná. Na oportunidade, o atuário Felinto Sernache e a advogada Ana Carolina Ribeiro defenderam a isenção de PIS/Cofins, que incidem sobre a receita administrativa da Entidade.

Ana Carolina Ribeiro alegou que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) não têm finalidade lucrativa, portanto não pode haver tributação sobre as contribuições vertidas a essas fundações. Sernache destacou que a incidência de impostos afasta os potenciais poupadores, já que parte do dinheiro investido é destinado ao pagamento desses tributos, em vez de formar o saldo de conta do usuário.

Outro ponto levantado pelos palestrantes foi a escolha pela tabela progressiva ou regressiva no momento de adesão ao plano. “A escolha depende de quanto tempo de contribuição, qual o valor de benefício esperado lá na frente, a rentabilidade que você vai ter até lá, se vai ter outra fonte de renda ou não. Então, existem vários fatores e variantes que impactam nesta tomada de decisão”, explicou Sernache.

Migração de regime – Um dos temas mais esperados, a possibilidade de migração entre os regimes próprio e complementar de previdência foi debatida no último painel do seminário. A discussão foi mediada pelo desembargador e diretor da Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e teve a participação do diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, e do gerente jurídico da Funpresp, Igor Lourenço.

Amarildo Vieira elencou os prós e contras da migração de regime para aqueles que entraram no serviço público federal (antes de 4 de fevereiro de 2013 para o poder Executivo; Legislativo antes de 7 de maio de 2013; e Judiciário antes de 14 de outubro de 2013) até a data de início da vigência das novas regras. Ele lembrou que a opção pela migração é individual e irreversível.

Outro ponto debatido durante o painel foi a segurança jurídica em relação aos participantes que migraram para o RPC. O gerente jurídico da Funpresp defende que há um contrato e um “acordo de vontades” entre o servidor e a Administração Pública, tendo o benefício especial natureza jurídica compensatória e não previdenciária. Essa tese está contida no parecer produzido por ele que enfrenta mais de 30 questões sobre o tema e que foi referendado pela Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.