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Brasília, 07/11/2017 – Os participantes dos planos de benefícios podem observar na prévia do contracheque de dezembro o desconto relativo à Funpresp também sobre a gratificação natalina (13º salário).

Mesmo que tenha havido adiantamento do 13º em outro mês, o desconto sobre essa remuneração ocorre em dezembro. A regra está prevista no artigo 12 do Regulamento dos Planos ExecPrev e LegisPrev e compreende os participantes das categorias Ativo Alternativo, Ativo Normal e Autopatrocinado.

A contribuição proporciona o aumento da reserva previdenciária já que, ao se aposentar, o participante assistido receberá 13 parcelas anuais do benefício complementar.

Entenda – O cálculo referente à gratificação natalina leva em consideração o valor proporcional dos meses trabalhados durante o ano, e não a data de adesão ao plano.

Por exemplo, para o servidor que trabalhou nove meses durante 2017, a contribuição será proporcional à 9/12. Da mesma forma, o servidor que trabalhou todos os meses do ano, fará uma contribuição integral para a previdência complementar, de acordo com a base de contribuição.

Os participantes que contrataram a Parcela Adicional de Risco (PAR) não terão desconto desse seguro na gratificação natalina. Ou seja, neste caso só será descontado do 13º salário o valor direcionado à reserva individual do participante, sem a PAR.