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Brasília, maio e junho de 2022.

O que os RHs precisam saber sobre migração de regime?

Está aberta a oportunidade de migração de regime previdenciário até o dia 30 de novembro, de acordo com a Medida Provisória 1.119/2022. Durante esse período, é natural que os servidores procurem as áreas de Gestão de Pessoas para esclarecer dúvidas e buscar informações que os ajudem na decisão de migrar ou não para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Mas, afinal, o que é migração e como ela impacta na vida do servidor?

A migração de regime previdenciário é a troca das regras da aposentadoria, que deixa de ser regida pelo RPPS e passa a ser uma combinação entre o RPPS e o Regime de Previdência Complementar (RPC). 

Quem pode realizar a migração? 

Todos os servidores que ingressaram na administração federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) ou antes de 07 de maio de 2013 (Legislativo). 

O que é Benefício Especial e quem tem direito a ele?

O Benefício Especial (BE) é uma compensação que será paga mensalmente, a partir do momento da aposentadoria, aos servidores que decidirem migrar e recebem acima do valor do teto do RGPS, atualmente em R$7.087,22. Ele é calculado levando em conta as contribuições já feitas ao RPPS até o dia da migração e o que ainda faltaria contribuir para alcançar a aposentadoria integral, caso não migrasse.  

Onde e como fazer a simulação da migração e do Benefício Especial? 

Por meio do portal Sigepe, é possível simular quanto seria o Benefício Especial, fazer a migração e ainda aderir à Funpresp. A Funpresp também disponibiliza um simulador próprio na página especial sobre migração. 

Migrar de regime previdenciário não é o mesmo que aderir à Funpresp! 

Apenas com a adesão à Fundação é que o servidor migrado (com remuneração acima de R$ 7.087,22) tem direito à contribuição paritária, ou seja, a cada R$ 1 contribuído, o órgão para o qual trabalha também deposita R$ 1 em nome do servidor. 

Assim, é importante esclarecer os servidores que, após realizar a migração, se quiser aderir à Funpresp, poderá fazê-lo por meio do Sigepe, do RH do órgão ou com a ajuda dos nossos assessores previdenciários. Parece óbvio, mas é comum o servidor se confundir com essa informação. Já houve, inclusive, casos em que o servidor só descobriu que não havia aderido ao plano de previdência próximo à aposentadoria. 

Também é preciso destacar que a escolha de migrar é individual e que, uma vez feita, o servidor não pode voltar atrás. “É importante lembrar que a decisão é unicamente do servidor. O RH pode tirar dúvidas, mas cabe ao servidor analisar se migrar é uma boa opção para ele”, aponta a gerente Comercial da Funpresp, Sandi Gutierrez. 

Os fatores que devem ser considerados na decisão vão desde remuneração, tempo de serviço público, regras atuais de aposentadoria, perspectivas de reajustes salariais, novas reformas da previdência e de sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

Para esclarecer esse tema, a Funpresp intensificou ainda mais o relacionamento com os órgãos patrocinadores e a produção de conteúdo sobre o assunto, sobretudo para auxiliar os gestores das áreas de Recursos Humanos no atendimento aos servidores. Até o momento, foram realizados mais de 20 eventos em parceria com órgãos federais em todo o País. 

Os servidores estão com dúvidas? Chame a Funpresp! 

Gestor de Pessoas, para solicitar palestra no órgão onde você atua ou para esclarecer alguma dúvida, entre em contato com a Funpresp por meio do (61) 9 8609-5702 (WhatsApp), (61) 2020-9755 (telefone) ou institucional@funpresp.com.br. Esses canais são exclusivos para as áreas de RH. 

Se o servidor preferir, também é possível orientá-lo a buscar um atendimento personalizado na Funpresp, realizado gratuitamente por um dos nossos 80 assessores previdenciários espalhados pelo País. Basta solicitar por meio do 0800 282 6794 ou deste formulário. 

Confira no vídeo abaixo como é feita a simulação da migração e adesão à Funpresp: