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Integridade é um tema prioritário para a Funpresp. Desde novembro, falamos bastante nas nossas redes sociais sobre qual é a importância dele para o seu plano: rentabilidade consistente, segurança no patrimônio, governança reforçada, diferentes instâncias de auditoria, fiscalização e outros pontos fundamentais para você. Confere lá! Acesse nosso Instagram (@funpresp), Facebook (/funprespexe) e Twitter (@Funpresp).

Em novembro, gestores da Fundação participaram do 54º Congresso Nacional da Abipem e do 20º Congresso da Aneprem para participar dos debates sobre a implantação da previdência complementar em estados e municípios. A participação incluiu tirar dúvidas de representantes dos entes sobre o assunto e palestras do diretor-presidente, Ricardo Pena, no congresso da Abipem, e do diretor de Seguridade, Cícero Dias, no evento da Aneprem.

Se você recebe adicionais na remuneração como exercício de cargo em comissão, função comissionada ou gratificada, pode incluir essas parcelas na sua base de contribuição à Funpresp. Quando você aumenta o seu Salário de Participação, também amplia o valor destinado todos os meses à sua reserva previdenciária na Fundação e, consequentemente, sua aposentadoria no futuro. É muito fácil realizar esse procedimento. Clique e veja como fazer.

Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.