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Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados – são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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