funpresp

aposentadoria por invalidez corresponderá à diferença entre a média das 80% maiores Bases de contribuição para o RPPS da União e para a Funpresp, (considerado o período a partir de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição) e o valor recebido pelo RPPS. O resultado será multiplicado por um fator obtido através da divisão entre a média dos percentuais da contribuição escolhidos pelo participante (7,5%, 8% ou 8,5%) e 8,5%.

Fórmula de cálculo:

Base de contribuição para o RPPS: limitada ao teto do INSS.
Base de contribuição à Funpresp para o Participante Ativo Normal: parcela da Base de Contribuição que excede o teto do INSS.

Atenção: para fazer jus ao recebimento da aposentadoria por invalidez, o participante precisa cumprir carência de 12 meses (exceto invalidez decorrente de acidente de trabalho).

Já a pensão por morte corresponderá a 70% da diferença entre a média das 80% maiores bases de contribuição para o RPPS da União e para a Funpresp (atualizadas pelo IPCA a partir de julho de 1994 ou desde o início da contribuição) e o valor da pensão a ser concedida pelo RPPS. O resultado será multiplicado por um fator obtido através da divisão entre a média dos percentuais da contribuição escolhidos pelo participante (7,5%, 8% ou 8,5%) e 8,5%.

Fórmula de cálculo:

Base de contribuição para o RPPS: limitada ao teto do INSS.
Base de contribuição à Funpresp para o Participante Ativo Normal: parcela da Base de contribuição que excede o teto do INSS.

Parcela adicional de risco (PAR): é uma proteção adicional e facultativa, destinada a incrementar as coberturas de invalidez e morte, no caso do participante Ativo Normal. Além disso, a PAR pode ser contratada para cobrir a carência de 12 meses da concessão do benefício de risco por invalidez. A vantagem desta cobertura é que o custo para a contratação é menor que os oferecidos no mercado pelos bancos e pelas seguradoras. Caso o participante decida contratar a PAR, o valor correspondente é acrescido mensalmente à contribuição previdenciária e também será descontado em folha de pagamento.

Após a contratação e, não havendo recusa da análise de risco, não há necessidade de cumprimento de carência para o recebimento relativo às coberturas contratadas. O desconto relativo à PAR integra a rubrica de contribuição facultativa no contracheque do servidor e é deduzido da base de cálculo do imposto de renda mensalmente.

Clique aqui para mais informações e simular a contratação da PAR.