funpresp

Apesar das informações incorretas divulgadas pela imprensa sobre o assunto, é importante esclarecer que migração de regime previdenciário e adesão à Funpresp são situações diferentes. Entenda:

O servidor público federal, ao migrar de regime, decide mudar as regras da própria aposentadoria. Ele troca o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

Atualmente, pelo RPPS, o servidor aposenta com a integralidade do salário ou com a média das 80% maiores remunerações (as regras dependem do ano de ingresso no serviço público). 

Ao mudar para o RPC, a aposentadoria fica limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, conhecido como “teto do INSS”) que, em 2019, é de R$ 5.839,45. Já o valor contribuído durante o tempo de permanência no RPPS é transformado em um Benefício Especial, calculado individualmente e pago a partir da aposentadoria. Neste caso, o servidor faz jus a dois benefícios quando se aposenta.

Com a publicação da medida provisória 853, o prazo para migração foi reaberto até o dia 29 de março de 2019.

A migração é uma possibilidade para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo federais que ingressaram no serviço público antes de 04 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e antes de 07 de maio de 2013 (no caso do Poder Legislativo). A decisão de migrar de regime previdenciário é individual, de caráter irrevogável e irretratável e depende da análise única da situação de cada servidor, que deve avaliar quanto tempo falta para a sua aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público, a própria idade, entre outros aspectos. O que a Funpresp recomenda é que os servidores se informem, busquem orientação. É uma decisão muito pessoal que tem que ser analisada com cuidado.

A Funpresp é a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, que também administra o plano de previdência complementar do Poder Legislativo. A adesão à Funpresp pode ser feita a qualquer tempo.

Ao aderir a um dos planos da Funpresp (ExecPrev e LegisPrev), o servidor passa a contribuir mensalmente para uma poupança individual convertida em complemento da aposentadoria no futuro. Neste caso, além da aposentadoria limitada ao teto e do Benefício Especial (para quem migrar), o servidor também receberá a complementação mensal paga pela Funpresp, calculada de acordo com a reserva acumulada.

É possível escolher entre dois modelos dentro dos planos de benefícios:

  • como Participante Ativo Normal, o servidor conta com a paridade do órgão onde trabalha. Ou seja: a cada R$ 1 depositado pelo participante na sua conta individual, o patrocinador também contribui com R$ 1. Além da paridade, há outras vantagens na adesão à Funpresp, como a dedução mensal de contribuições do servidor no imposto de renda, a isenção de contribuição na aposentadoria, o acesso a empréstimos e a financiamentos com taxas menores que a praticada no mercado e, ainda, a portabilidade e resgate dos recursos em caso de perda de vínculo com o serviço público.

    A adesão à Funpresp é vantajosa principalmente para o servidor público federal que migrar de regime, por vários motivos. Além da previdência complementar e da paridade do órgão, ele também conta com um fundo coletivo para cobertura de casos de invalidez e morte. Além disso, os planos de benefícios da Funpresp garantem pensão vitalícia independentemente da idade do cônjuge.

    Como a Funpresp é uma instituição sem fins lucrativos, 100% da rentabilidade líquida é voltada para o participante. Outra vantagem é a dedução mensal das contribuições do Imposto de Renda até o limite de 12%. Além disso, o Fundo permite resgate e portabilidade das contribuições e gestão compartilhada nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, para os quais os participantes elegem seus representantes.

  • como Participante Ativo Alternativo, não há contrapartida do órgão patrocinador, mas o servidor também tem acesso a taxas mais baixas e maior rentabilidade para a poupança previdenciária. Ele também pode contratar proteção adicional para casos de invalidez ou morte com custos mais baixos e com direito à dedução fiscal.

A contribuição depende do salário de participação, que é a diferença entre o teto do INSS e o valor da remuneração do servidor, sobre o qual incide a alíquota de contribuição – 7,5%, 8% ou 8,5%. Por exemplo: se a remuneração do servidor é de R$ 10 mil, o salário de participação dele é R$ 10 mil – R$ 5.839,45 (teto do INSS) = R$ 4.160,55. Sobre esse valor, incide a alíquota escolhida pelo participante.

Para aderir à Funpresp, basta acessar o menu “Tenho interesse” na barra superior do site e clicar na opção “Identifique seu plano” (ou clique aqui). Também é possível procurar um de nossos representantes espalhados pelo Brasil ou fazer a opção pelo Sigepe.

Entenda como funciona a Previdência Social no Brasil