funpresp

Para definir a contribuição para a Funpresp, o servidor deve escolher entre três alíquotas, de 7,5%, 8% ou 8,5%, que irão incidir sobre o Salário de Participação. Para saber qual o Salário de Participação, o servidor deve subtrair da sua remuneração bruta o valor do teto do RGPS em vigor (R$ 5.645,80, em 2018). Veja o exemplo.

No caso de um servidor com remuneração de R$ 10 mil, por exemplo, ele terá duas contribuições mensais:
1. A de 11% sobre o valor do teto de R$ 5.839,45 para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou seja, a contribuição mensal será de R$ 642,34;
2. A alíquota sobre o Salário de Participação que incide sobre o valor de R$ 4.160,55 (R$10 mil menos o valor do teto), com contribuição mensal de R$ 353,65 (no caso da alíquota escolhida ser 8,5%).

O servidor será inscrito como participante Ativo Normal, voltado aos que recebem remuneração acima do teto do RGPS. Esses participantes têm direito à contrapartida do patrocinador (órgão em que trabalha), o que faz dobrar o valor da contribuição mensal. Ou seja, para cada R$ 1 pago pelo servidor, a União contribui com mais R$ 1.

A remuneração bruta considera o subsídio ou vencimento do servidor no cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas as vantagens previstas na legislação aplicável ao RPPS, podendo o participante optar pela inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão (DAS) ou função de confiança (Lei nº 13.328/2016).

O servidor poderá acompanhar a contribuição mensal no contracheque disponibilizado na Sala do Participante. Além de acompanhar o valor acumulado, é possível ver a rentabilidade do plano, seja ExecPrev ou LegisPrev.