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A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe abre Processo Seletivo Específico para a ocupação dos cargos comissionados de Gerente de Análise, Planejamento e Pesquisa, Coordenador de Planejamento Financeiro e Coordenador de Operações com Participantes. Os cargos compõem a Diretoria de Investimentos da Entidade. O salário de gerente é de R$ 21.235,00 + benefícios, e o de coordenador é de R$ 15.168,00 + benefícios.

O processo de seleção é estruturado por meio de análise curricular e avaliações individuais de competências, com aplicação de testes de conhecimento técnico, personalidade e avaliação comportamental. Os servidores públicos poderão se candidatar ao cargo, sendo a contratação realizada pelo instituto da cessão. 

Os interessados, que possuírem perfil compatível com o cargo, podem encaminhar o currículo no período de 05 a 19 de agosto de 2020 (quarta-feira), às 23h59, para o e-mail gepes.pse@funpresp.com.br, com o cargo a que concorre na linha de assunto do e-mail. Confira abaixo o que os candidatos devem observar para cada cargo:

Processo Seletivo Específico –  Gerente de Análise, Planejamento e Pesquisa – salário: R$ 21.235,00

Atribuições do cargo: Gerenciar as atividades de prospecção, de análise, de planejamento e de pesquisa financeira, dos investimentos e dos desinvestimentos em títulos, valores mobiliários e outros direitos; de elaboração das Políticas de Investimentos dos planos administrados, considerando as suas características atuariais e regulamentares; de planejamento e de operacionalização da estrutura de investimentos por meio de proposições de metodologias quantitativas. Para tanto, deve, ao menos:

  • Propor, anualmente, as políticas de investimentos dos planos administrados pela Funpresp-Exe, com base em estudos de Asset Liability Management (ALM) e de Goal Based Investiments (GBI) e em observância à legislação vigente, os normativos internos e as hipóteses atuariais, demográficas, econômicas e financeiras adotadas pela Diretoria de Seguridade;
  • Coordenar as atividades de planejamento e de operacionalização da estrutura de investimentos por meio de proposições de metodologias quantitativas de seleção, de prospecção, de avaliação e de monitoramento de prestadores de serviços ou de instrumentos financeiros, tais como custodiantes, intermediários financeiros, fundos de investimentos, administradores de recursos financeiros, gestores de recursos financeiros entre outros;
  • Sistematizar modelos proprietários de gestão de riscos financeiros inerentes às operações de investimentos e de desinvestimentos, que considere, inclusive, limites operacionais, tais como o de instituições bancárias;
  • Manter as características dos Manuais Técnicos de Perfis de Investimentos por meio de proposições de atualizações, calibrações e inovações;
  • Avaliar continuamente o processo decisório de investimentos e de desinvestimentos dos recursos financeiros por meio do acompanhamento das melhores práticas de mercado e do conceito de gestão baseada em risco visando a manutenção de opinião externa e independente que indique a sua elevada qualidade;
  • Assessorar os representantes da Funpresp-Exe com base em:
    • Estudos técnicos internos sobre conjunturas econômicas nacional e internacional corrente e prospectiva; e
    • Estudos de projeções de indicadores econômico-financeiros utilizados pela Funpresp-Exe; e
    • Estudos técnicos quantitativos sobre os perfis de investimentos dos participantes dos planos de benefícios administrados pela Funpresp-Exe.
  • Administrar, juntamente à Gerência de Comunicação e Relacionamento, o programa de formação financeira e previdenciária de colaboradores e de participantes, observado:
    • o caráter contínuo dessa relação, observadas a Política de Relacionamento com participantes, assistidos e patrocinadores e a Política de Comunicação e de Divulgação de Informações;
    • o perfil de investimento, observados os Manuais Técnicos de Perfis de Investimentos; e
    • os critérios: (i) planejamento financeiro; (ii) gerenciamento de ativos; (iii) planejamento pós-laboral; (iv) gerenciamento de risco e proteção; (v) planejamento tributário; e (vi) planejamento sucessório.

O perfil do cargo requer:

  • Formação superior comprovada em Ciências Econômicas, Ciências Atuariais, Estatística, Matemática, Engenharia ou Administração;
  • Experiência em cargos de nível gerencial, de vendas e de relacionamento com clientes/participantes e órgãos colegiados;
  • Conhecimento de ferramentas de planejamento e de análise de investimentos;
  • Possuir qualquer uma das certificações abaixo admitidas para fins de habilitação:
    • Certificação Profissional ANBIMA – Série 20 – CPA 20;
    • Certificação de Especialista em Investimentos – CEA;
    • Certified Financial Planner – CFP;
    • Certificação Agente Autônomo de Investimento  – AAI;
    • Chartered Financial Analyst – CFA; ou
    • Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social – ICSS.

Desejável:

  • Curso de mestrado ou doutorado em uma das seguintes áreas: Finanças, Mercado de Capitais, Economia, Econometria, Atuária, Previdência ou Gestão de Projetos.
  • Conhecimento de ferramentas que se baseiam em Gestão de Ativos e Passivos e em Investimentos Baseados em Objetivos.

Processo Seletivo Específico –  Coordenador de Planejamento Financeiro – salário R$ 15.168,00

Atribuições do cargo: Coordenar as atividades de desenvolvimento e de proposição de estudos estratégicos quantitativos e qualitativos relacionados às competências da Diretoria de Investimentos, inclusive as Políticas de Investimentos dos planos administrados, observadas as respectivas características atuariais e regulamentares, bem como a legislação vigente. Para tanto, deve, ao menos:

  • Desenvolver metodologias quantitativas determinísticas ou estocásticas de macro alocação de recursos financeiros em segmentos de aplicação (estudos de Asset Liability Management – ALM – e de Goal Based Investiments – GBI) conforme:
    • As diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN;
    • As hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras e os Regulamento dos planos administrados pela Funpresp-Exe; e
    • As regras estabelecidas pelos Manuais Técnicos de Perfis de Investimentos dos planos administrados pela Funpresp-Exe.
  • Sistematizar, por meio de técnicas matemáticas, estatísticas ou econométricas, modelos que visam a quantificação do nível e da sensibilidade das carteiras de investimentos, denominadas de Preservação e de Performance, a:
    • Limites regulamentares, inclusive os derivados dos Manuais Técnicos de Perfis de Investimentos;
    • Indicadores econômico-financeiros;
    • Fatores de riscos; e
    • Limites operacionais de concentração por emissor, emissão ou instrumento financeiro.
  • Propor e manter, observada as boas práticas de governança dos investimentos adotadas pela Funpresp-Exe, metodologias quantitativas e qualitativas de:
    • Seleção e prospecção de prestadores de serviços para a operacionalização da estrutura de investimentos dos planos administrados pela Funpresp-Exe;
    • Avaliação e monitoramento de prestadores de serviços que operacionalizam a estrutura de investimentos dos planos administrados pela Funpresp-Exe;
    • Precificação de ativos em operações de investimentos e de desinvestimentos; e
    • Análise das principais tendências macroeconômicas e setoriais.
  • Planejar, de forma plurianual, o programa de formação financeira e previdenciária de colaboradores e de participantes observado:
    • O caráter contínuo dessa relação, observadas a Política de Relacionamento com participantes, assistidos e patrocinadores e a Política de Comunicação e de Divulgação de Informações;
    • O perfil de investimento, observados os Manuais Técnicos de Perfis de Investimentos; e
    • Os critérios: (i) planejamento financeiro; (ii) gerenciamento de ativos; (iii) planejamento pós-laboral; (iv) gerenciamento de risco e proteção; (v) planejamento tributário; e (vi) planejamento sucessório.

O perfil do cargo requer:

  • Formação superior comprovada em Ciências Econômicas, Ciências Atuariais, Estatística, Matemática, Engenharia ou Administração;
  • Experiência em cargos de gestão;
  • Conhecimento de ferramentas de planejamento e de análise de investimentos;
  • Possuir qualquer uma das certificações abaixo admitidas para fins de habilitação:
    • Certificação Profissional ANBIMA – Série 20 – CPA 20;
    • Certificação de Especialista em Investimentos – CEA;
    • Certified Financial Planner – CFP;
    • Certificação Agente Autônomo de Investimento – AAI;
    • Chartered Financial Analyst – CFA; ou
    • Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social – ICSS.

Desejável:

  • Curso de especialização em uma das seguintes áreas: Finanças, Mercado de Capitais, Economia, Econometria, Previdência ou Gestão de Projetos.
  • Conhecimento de ferramentas que se baseiam em Gestão de Ativos e Passivos e em Investimentos Baseados em Objetivos.

Processo Seletivo Específico –  Coordenador de Operações com Participantes- Salário R$15.168,00

Atribuições do cargo: Coordenar e executar atividades de gestão da carteira de operações com participantes, conforme definição do Conselho Monetário Nacional (CMN) que envolve, porém não se limita:

  • À concessão de empréstimos formada pelas fases de solicitação, de análise, inclusive do risco de crédito, de confirmação, de registro, de liberação e de execução/liquidação financeira, conforme diretrizes estabelecidas pelos regulamentos específicos, pelas políticas de investimentos dos planos de benefícios administrados pela Funpresp-Exe e por normativos internos aplicados ao segmento de aplicação “operações com participantes”;
  • À fiscalização da execução de contratos de administração de consignação no âmbito dos patrocinadores dos planos de benefícios administrados pela Funpresp-Exe ou, quando couber, de instituições responsáveis pela emissão de meios de pagamentos para a execução/liquidação financeira de obrigações contratuais originárias de contratos de mútuo ou de financiamento imobiliário;
  • Ao monitoramento dos deveres e das obrigações do mutuário/consignado com contrato ativo perante a Funpresp-Exe, observando as normas internas de relacionamento com o participante e partes interessadas, as definições do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), relativas à divulgação de informações aos participantes e assistidos, à Lei nº 13.709, de 2018, e às normas/práticas que tratam: (i) da inscrição em órgãos de proteção ao crédito; (ii) do registro em cadastro próprio da Funpresp-Exe com anotações negativas ou positivas; (iii) de cobrança ou de transação de dívida; e (iv) de provisionamento de créditos com liquidação duvidosa;
  • Ao gerenciamento dos fluxos de cobrança, de pagamento, em especial o tributário e de encargos, e de caixa diário, em especial quanto a necessidade de liquidez, inerentes às operações com participantes em cooperação com a Gerência de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria (GECOT) e por meio do sistema específico de pagamentos e recebimentos;
  • Ao exercício das garantias vinculadas aos contratos de mútuo ou de financiamento imobiliário em cooperação com a Gerência de Atuária e Benefícios (GEABE);
  • À observância e ao cumprimento dos limites, requisitos e demais disposições estabelecidas pelo CMN, pelo CNPC, pelas políticas de investimentos dos planos de benefícios administrados pela Funpresp-Exe e pelos demais normativos internos;
  • Ao gerenciamento do risco de imagem da Funpresp-Exe como fornecedora de empréstimos e financiamentos em cooperação com a Gerência de Comunicação e Relacionamento (GECOM); e
  • À elaboração de relatórios sistemáticos relativos às informações financeiras e econômicas da carteira de operações com participantes de forma consolidada e segmentada.

Garantir a conformidade:

  • Do risco de crédito de todas as solicitações de concessão de empréstimos para posterior validação e efetivação da contratação; e
  • dos registros de operações de empréstimos, seus critérios e parâmetros, nos sistemas de gestão previdenciária – módulo empréstimos e de controle de investimentos.

Controlar:

  • O envio de informações à Gerência Jurídica (GEJUR) referente à recuperação de crédito devido a eventos de inadimplência ou não pagamento de parcelas vencidas, com solicitação de autorização de inscrição de participante ou assistido em órgãos de proteção ao crédito e registro em cadastro próprio administrado pela Funpresp-Exe; e
  • O envio de informações à Gerência de Controle de Investimentos (GECOI) para o controle da carteira de investimentos e envio das informações à GECOT para registro contábil.

Elaborar e propor:

  • Novos processos automatizados que visam reduzir o consumo de recursos e o tempo de execução das fases de concessão, cobrança, monitoramento e controle;
  • Sistemas de contratação e avaliação de prestadores de serviços de gestão, administração e intermediação financeira vinculada à carteira de empréstimos;
  • Melhorias nos produtos, nos critérios e nos parâmetros de contratos de mútuo ou de financiamento imobiliário conforme diagnósticos realizados por meio de pesquisas aos canais de atendimento da Funpresp-Exe ou sobre produtos concorrentes; e
  • Módulos ao programa de educação financeira da Funpresp-Exe que tratem de planejamento financeiro e abordem temas sobre endividamento, comprometimento de renda e custo de dívidas.

O perfil do cargo requer:

  • Formação, preferencialmente, em Ciências Econômicas, Ciências Atuariais, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Matemática, Estatística, Engenharia ou Administração;
  • Experiência profissional comprovada em atividades relacionadas a mercado de crédito, a mercado financeiro e de capitais ou a execução financeira;
  • Conhecimento em estratégia de vendas e criação de valor;
  • Conhecimento avançado de Excel, incluindo a elaboração de macros em VBA;
  • Possuir qualquer uma das certificações abaixo admitidas para fins de habilitação:
    • Certificação Profissional ANBIMA – Série 20 – CPA 20;
    • Certificação de Especialista em Investimentos – CEA;
    • Certified Financial Planner – CFP;
    • Certificação Agente Autônomo de Investimento  – AAI;
    • Chartered Financial Analyst – CFA;
    • Certificação pelo Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social – ICSS.

Desejável:

  • Curso de especialização em uma das seguintes áreas: Conformidade e Controles Internos, Finanças, Mercado de Capitais, Economia, Econometria, Previdência ou Gestão de Projetos;
  • Conhecimento da Legislação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC);
  • Experiência no segmento de EFPC.