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Benefício Especial precisa estar em linha com a Constituição e MP não altera transparência e governança da Funpresp, segundo Cristiano Heckert.

*Texto originalmente publicado em 16/06/2022 no site Poder 360º, em: https://www.poder360.com.br/opiniao/mp-1-119-e-uma-oportunidade-para-funcionarios-publicos-antigos

O artigo “MP 1.119 é ataque de Bolsonaro aos funcionários públicos”, de autoria do sr. deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), publicado em 13 de junho de 2022 neste jornal digital, nos motiva a trazer esclarecimentos sobre os pontos abordados. A Medida Provisória 1.119/2022 reabriu até 30 de novembro o prazo de migração de regime previdenciário para funcionários públicos federais que assim desejarem, de forma totalmente voluntária. Esta era uma reivindicação recorrente de várias categorias e uma oportunidade para aqueles que concluam que migrar é mais vantajoso. A Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo) oferece simuladores e assessores previdenciários para os que quiserem avaliar que regime escolher.

O texto da MP segue as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019, a mais recente reforma da Previdência. Uma das mudanças do novo regramento foi igualar o tempo de contribuição para todos os gêneros e categorias profissionais. Isso muda o cálculo do benefício especial em relação às janelas anteriores em decorrência das alterações feitas na Constituição. É importante lembrar que o funcionário público que optar por não migrar já está (e continuará) sujeito às novas regras inseridas na Constituição como, por exemplo, tempo mínimo de contribuição de 40 anos para não incidência de

fator redutor na aposentadoria e aplicação de redutores mais rigorosos na aposentadoria por incapacidade permanente e na pensão por morte. Outra mudança vigente desde 2019 foi a criação de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária (inclusive para os aposentados), que podem chegar a até 22%. Diante disso, quem opta por migrar e aderir à Funpresp, cuja alíquota máxima de contribuição é de 8,5%, tem um ganho líquido em seu salário já no próximo mês, além de não pagar contribuição previdenciária ao se aposentar. Assim, pode ser bastante vantajoso migrar de regime. Somente cada trabalhador, fazendo suas contas, pode e deve ser capaz de tomar essa decisão.

A MP também muda a natureza jurídica da Funpresp. Mais uma vez, trata-se de adequação à Emenda Constitucional 103/2019, que excluiu a natureza pública das entidades de previdência complementar dos funcionários. Isso não significa a privatização da Funpresp, como alguns enganosamente têm alardeado. Ao contrário, a fundação já era e segue sendo de direito privado desde a sua criação em 2013. Não é por acaso que nosso site sempre foi funpresp.com.br – e não “gov.br”.

O dinheiro que a Funpresp administra é privado, pois pertence aos funcionários públicos e não ao Estado. Dessa forma, a alteração feita na Constituição em 2019 e agora espelhada na lei tem justamente o objetivo de blindar o patrimônio dos trabalhadores de riscos de ingerência política. A MP mantém a obrigatoriedade de licitação para a compra de bens e serviços, porém nos moldes da lei n° 13.303/2016, que é seguida pelas empresas estatais.

A remuneração dos profissionais será estabelecida pelo Conselho Deliberativo, em valores compatíveis com o mercado, como nas demais entidades de previdência complementar. Nossos profissionais sempre foram contratados pela CLT. Porém, precisamos estancar o que tem sido observado nos últimos anos em que recrutamos bons profissionais, investimos em sua qualificação e depois eles saem para ganhar mais em bancos (inclusive públicos), seguradoras e entidades de previdência, que não estão sujeitos ao teto remuneratório.

Por fim, nada muda em relação aos mecanismos de governança. A Funpresp segue submetida às leis complementares nº 108 e 109, ambas de 2001, que trazem instrumentos para proteger o patrimônio dos participantes. Os recursos continuam aplicados em contas individuais de cada participante. A escolha de 100% dos diretores, gerentes e coordenadores continuará sendo feita por meio de processo seletivo rigoroso. A Funpresp permanece fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), pelo TCU e pela CGU – e também pela Auditoria Interna, pelo Comitê de Auditoria e por auditor.

A mudança da natureza jurídica da Funpresp traz mais agilidade a alguns processos, mas não muda o mais importante: sua missão de zelar pela segurança e prosperidade do funcionário e de sua família, hoje e amanhã. Os donos da Funpresp são os já 91 mil participantes e os cerca de 260 assistidos, que administram, fiscalizam, votam e são eleitos para participar dos conselhos e comitês. À Funpresp cabe administrar os R$ 5,5 bilhões de patrimônio desses servidores como tem feito já há 9 anos e continuará fazendo.