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Proposta de alteração nas leis 108 e 109/2001 amplia possibilidade convênios de adesão dos órgãos públicos

O projeto permite que órgãos do Executivo Federal façam convênios de adesões por meio de contratação de entidades abertas e ou fechadas de previdência para administrar planos de benefícios de estados e municípios. A proposta também prevê a inscrição automática dos participantes.

Para discutir essas mudanças o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, participará do Ciclo de Debates Mitos e Verdades, com o tema “Alterações nas leis 108 e 109/2001”. O debate é promovido pela Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e de Autogestão em Saúde – ANAPAR e ocorrerá no dia 19 de agosto, às 15h, pela plataforma de reuniões online Zoom. O evento, que conta com o apoio institucional da Funpresp, aborda tema que impacta diretamente na vida dos participantes e assistidos.

As inscrições são gratuitas e já podem ser realizadas por meio do link www.anapar.com.br/inscricoes.

Além do diretor-presidente da Funpresp, o encontro terá como convidados o economista, José Roberto Ferreira e Fausto Augusto Junior, diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). O mediador do encontro será Eduardo Rolim, diretor de Relações Internacionais do Proifes (Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico).

Alterações nas leis nº 108 e 109/2001

A proposta de revisão das Leis Complementares nº 108 e 109 de 2001 foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Iniciativas de Mercado de Capitais do Ministério da Economia (IMK/ME), composto por Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Secretaria de Planejamento Econômico, Secretaria Especial da Fazenda, Tesouro Nacional, Superintendência de Seguros Privados (Susep), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e 13 associações do mercado bancário, de capitais, de seguros e previdência.

O projeto altera pontos das leis complementares 108 e 109 para determinar que os planos de benefícios sejam coletivos e garantir a aplicação dos institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio. A ideia é permitir que além das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, também bancos e seguradoras possam administrar as previdências de estados e municípios, como ficou aprovado com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).